| Nº processo | A/V | Volume | Folhas | Classe | Obs. |
|---|---|---|---|---|---|
| 0019291-04.2008.8.01.0001 | A | 0 | - | Embargos à Execução Fiscal | - |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0019762-15.2011.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Nilo Trindade Braga Santana |
| Apelado: |
Copal Comércio de Produtos Alimentícios Ltda
Advogado:  Joel Benvindo Ribeiro Advogada:  Raimunda Rodrigues de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/10/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 29/09/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 25/09/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim exposto, determina-se a remessa do agravo em recurso extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 24/09/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 02/10/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 29/09/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 25/09/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim exposto, determina-se a remessa do agravo em recurso extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 24/09/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 24/09/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Remetidos ao Relator |
| 24/09/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 24 de setembro de 2025 Manuela Mesquita Souza Assessora |
| 27/08/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 25/08/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Copal Comércio de Produtos Alimentícios Ltda por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 25/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelante, Estado do Acre interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 18/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08023385-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 18/08/2025 01:19 |
| 11/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/07/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Publica, para que tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. |
| 24/06/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, de 20/06/2025 considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 17/06/2025 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o presente recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intimem-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 29/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10009697-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 29/05/2025 10:16 |
| 20/05/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.780, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/05/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida Copal Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 14/05/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 169/178) interposto por Estado do Acre foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento preparo, nos termos do artigo, 2º, inciso I, da Lei 1.422/2001 e artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. Rio Branco-Acre, 14 de maio de 2025. Bel°. José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 24/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0019762-15.2011.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 15/04/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 15/04/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 02/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 02/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS |
| 18/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004729-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 18/03/2025 20:11 |
| 18/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004729-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 18/03/2025 20:11 |
| 31/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/01/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Quarta-feira Cinzas) |
| 21/01/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Carnaval) |
| 21/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/01/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifica-se que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 03/01/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 03/01/2025, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 31/12/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 27/12/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 08/11/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 08/11/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0019762-15.2011.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 30/10/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 01/11/2024 |
Expedição de Certidão
0019762-15.2011.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.654, de 1º de novembro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 30/10/2024 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento a r. decisão às fls. 147/148 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 21/10/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Encaminhado para Distribuição |
| 21/10/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 21/10/2024 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à Distribuição para providências. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 21/10/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.646, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/10/2024 |
Mero expediente
À considerar que: (a) o art. 35, § 3.º, do RITJAC, dispõe que "A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator", sendo que "a distribuição da ação originária, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outras ações originárias, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência, ainda que os anteriores tenham decisões transitadas em julgado" ; (b) a eminente relatora Desembargadora Cezarinete Angelim, sucedida pelo eminente Desembargador Luiz Camolez em razão de seu óbito, foi relatora no Agravo de Instrumento n. 1001838-98.2016.8.01.0000 (pp. 89/94) interposto contra decisão proferida no bojo da presente ação e julgado perante a Primeira Câmara Cível deste Sodalício. (c) o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Acre estabelece a necessidade de redistribuição do processo ao Desembargador que sucedeu o relator dos autos, nos moldes previstos no seu art. 79, I, § 1.º; (d) o Desembargador Luís Camolez está ocupando o cargo de Vice-Presidente do TJAC, Biênio 2023-2025, o que impõe a redistribuição dos processos em que ele for prevento à Câmara respectiva; Determino o encaminhamento dos autos à Diretoria Judiciária, para que proceda à redistribuição do presente processo no âmbito da Primeira Câmara Cível, com oportuna e posterior compensação. Publique-se. Cumpra-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 14/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 26/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/09/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 54bsr5. |
| 04/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 02/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 02/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Segunda Câmara Cível Processo: 0019762-15.2011.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 02/09/2024 Relator: Des. Júnior Alberto |
| 02/09/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 29 - Segunda Câmara Cível Relator: 2165 - Júnior Alberto |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2025 |
Recurso Especial |
| 29/05/2025 |
Contrarazões |
| 18/08/2025 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Lois Arruda |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/12/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |