| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700014-25.2022.8.01.0015 (Principal) | Mâncio Lima | Vara Única - Cível | - | - |
| Apelante: |
Elita Costa da Cruz Silva
Advogado:  WILLIAN POLLIS MANTOVANI |
| Apelado: |
Município de Mâncio Lima - Prefeitura Municipal
Proc. Município: Danilo da Costa Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 29/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10014718-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 29/10/2024 09:52 |
| 27/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 29/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10014718-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 29/10/2024 09:52 |
| 16/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/10/2024 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da decisão, a qual poderá ser acessada por meio da senha abaixo. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha pxmqtu, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 03/10/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.634, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/10/2024 |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - TEMA 1218
Desse modo, a estar a matéria ainda sob discussão no Supremo Tribunal Federal, determino a suspensão do presente processo, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam a questão central do Tema 1218 de Repercussão Geral, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento do recurso representativo, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Publique-se e intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 18/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009418-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 17/07/2024 18:12 |
| 06/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 213/223) interposto por Elita Costa da Cruz Silva foi protocolado, tempestivamente, 25/03/2024. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 205). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 6). O referido é verdade. |
| 06/06/2024 |
Expedição de Mandado
DESTINATÁRIO FINALIDADE |
| 28/05/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700014-25.2022.8.01.0015 Classe: Apelação Cível Foro: Mâncio Lima Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 24/05/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 24/05/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 16/05/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 16/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.213/223), interposto por ELITA COSTA DA CRUZ SILVA. Certificamos, também, que em 29/04/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância ao MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 16/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO -SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DAS ENCHENTES- (PORTARIA nº 634/2024 - DJe nº 7.490, de 5/3/2024, pp. 114/115) Certifica-se, para conhecimento das partes, advogados, procuradores e interessados que, no período de 4 a 7 de março de 2024, nas unidades jurisdicionais da Comarca de Rio Branco e no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (2º grau), a suspensão da contagem dos prazos processuais, em razão das enchentes. |
| 26/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10003649-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/03/2024 16:10 |
| 05/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado de Intimação - Genérico - Ciência de Decisão Colegida |
| 04/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO "SEMANA SANTA") Certifica-se os Feriados dos dias 28 e 29 de março de 2024, respectivamente quinta feira Santa (Lei Complementar nº 221/2010) e sexta feira da Paixão (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria PRESI nº 32/2024, que instituiu o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, de 5 de janeiro de 2024. |
| 01/03/2024 |
Expedição de Certidão
FERIADO - 8 DE MARÇO DE 2024 - DIA INTERNACIONAL DA MULHER |
| 01/03/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.488, de 1º/03/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.488, pp. 3 a 10, de 1º de março de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 29/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 29/02/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/02/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 19/02/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 28/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
REMESSA Ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Roberto Barros, Relator(a), tendo em vista a juntada da petição, fls. 185. |
| 28/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/11/2023 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 27/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011281-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo Data: 24/11/2023 17:01 |
| 21/11/2023 |
Expedição de Certidão
0700014-25.2022.8.01.0015 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.424, de 21 de novembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 20/11/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 20/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700014-25.2022.8.01.0015 Classe: Apelação Cível Foro: Mâncio Lima Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/11/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 16/11/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/11/2023 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| 25/03/2024 |
Recurso Especial |
| 17/07/2024 |
Contrarazões |
| 29/10/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/02/2024 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |