0700017-22.2018.8.01.0014 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DPVAT
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700017-22.2018.8.01.0014 (Principal) Tarauacá Vara Cível Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga -

Partes do Processo

Apelante:  Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogada:  Alvaro Luiz da Costa Fernandes  
Apelado:  Lissandro da Silva Araujo
Advogado:  Jorge Luiz Andrade da Rocha  
Advogado:  Jorge Luiz Andrade da Rocha  
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Movimentações

Data Movimento
08/05/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
08/05/2024 Arquivado Definitivamente
06/05/2024 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 199/211, transitou em julgado no dia 29 de abril de 2024.
04/04/2024 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 04/04/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE.
27/03/2024 Conhecido o recurso de parte e não-provido
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO DA SEGURADORA (1º APELANTE) E NÃO CONHECER DO APELO DO SEGURADO (2º APELANTE), NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/03/2024 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO DA SEGURADORA (1º APELANTE) E NÃO CONHECER DO APELO DO SEGURADO (2º APELANTE), NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).