0700020-74.2018.8.01.0014 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Acidente de Trânsito
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700020-74.2018.8.01.0014 (Principal) Tarauacá Vara Cível Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga -

Partes do Processo

Apelante:  Município de Tarauacá
Proc. Município: Luiz Robson Marques da Silva 
Apelado:  Lissandro da Silva Araujo
Advogado:  Jorge Luiz Andrade da Rocha  

Movimentações

Data Movimento
28/03/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
28/03/2022 Arquivado Definitivamente
28/03/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 124/129, TRANSITOU EM JULGADO em 24 de março de 2022.
27/01/2022 Juntada de Outros documentos
27/01/2022 Expedição de Mandado
Mandado de Intimação - Genérico - Decisão Colegiada-Acórdão
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Luís Camolez 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/12/2021 Julgado DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAUSA: BURACOS NA VIA PÚBLICA. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Demonstrado que os buracos na via púbica acarretaram o acidente de trânsito objeto da demanda, a teor das informações constantes do Boletim de Acidente de Trânsito e por testemunha dos fatos, caracterizado o nexo de causalidade a ensejar o dever de indenizar por danos morais e estéticos decorrentes de amputação de dedo da mão do Autor. 2. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700020-74.2018.8.01.0014, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 09 de dezembro de 2021.