0700048-59.2023.8.01.0081 Julgado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Padronizado
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700048-59.2023.8.01.0081 (Principal) Infância e Juventude de Rio Branco 2º Vara da Infância e da Juventude Jorge Luiz Lima da Silva Filho -

Partes do Processo

Apelante:  Município de Rio Branco
Proc. Município: Edson Rigaud Viana Neto 
Apelado:  Alex Beijamin Diniz Souza
D. Público:  André Espindola Moura  

Movimentações

Data Movimento
24/02/2026 Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues Manifestação sem parecer exarado
24/02/2026 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.08001852-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 24/02/2026 14:04
24/02/2026 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
13/02/2026 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
13/02/2026 Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
21/05/2025 Informações
04/08/2025 Parecer do MP
02/09/2025 Manifestação
21/01/2026 Informações
24/02/2026 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Roberto Barros 
Lois Arruda 
Waldirene Cordeiro 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
03/11/2025 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM QUORUM AMPLIADO, POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. ELCIO MENDES, RELATOR, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ROBERTO BARROS, WALDIRENE CORDEIRO E JÚNIOR ALBERTO. DIVERGENTE O DESEMBARGADOR LOIS ARRUDA, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO INTEGRAL AO RECURSO”.