0700049-47.2020.8.01.0017 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Piso Salarial
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700049-47.2020.8.01.0017 (Principal) Rodrigues Alves Vara Única - Cível Erik da Fonseca Farhat -

Partes do Processo

Apelante:  Madalena Firmino de França
Advogado:  Elcias Cunha de Albuquerque Neto  
Advogado:  Wagner Alvares de Souza  
Advogado:  Wagner Alvares de Souza  
Apelado:  Município de Rodrigues Alves - Acre
Proc. Município: João Tota Soares de Figueiredo Filho 

Movimentações

Data Movimento
26/08/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
26/08/2024 Arquivado Definitivamente
26/08/2024 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 132/141, transitou em julgado em 23/08/2024.
26/08/2024 Expedição de Certidão
CERTIDÃO REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram no dia 22 de agosto de 2024, ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária observada no sistema, conforme registro do histórico disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico (DITEC): https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. O referido é verdade.
01/07/2024 Juntada de Outros documentos
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/06/2024 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."