| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700051-84.2019.8.01.0006 (Principal) | Acrelândia | Vara Única - Cível | Romario Divino Faria | - |
| Apelante: |
Município de Acrelândia
Proc. Município: Leandro Belmont da Silva |
| Apelado: |
Venezia Comércio de Caminhões Ltda
Advogado:  Fábio Camargo Lopes Advogado:  Rodrigo Marques Barbosa do Rosário |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001790, com 6 folhas. |
| 16/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão lavrado nestes autos, pp. 72/77, TRANSITOU EM JULGADO em 7 de junho de 2021. |
| 16/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO - PONTO FACULTATIVO) Certifico o Feriado "Ponto Facultativo" (Decreto Estadual nº 9.030, de 27 de maio de 2021, publicado no DOE nº 13.054, p. 1, de 28 de maio de 2021), no dia 4 de junho de 2021 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 1.228/2021, publicada no DJe nº 6.842, p. 59, de 31 de maio de 2021. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001790, com 6 folhas. |
| 16/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão lavrado nestes autos, pp. 72/77, TRANSITOU EM JULGADO em 7 de junho de 2021. |
| 16/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO - PONTO FACULTATIVO) Certifico o Feriado "Ponto Facultativo" (Decreto Estadual nº 9.030, de 27 de maio de 2021, publicado no DOE nº 13.054, p. 1, de 28 de maio de 2021), no dia 4 de junho de 2021 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 1.228/2021, publicada no DJe nº 6.842, p. 59, de 31 de maio de 2021. |
| 16/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO "PONTO FACULTATIVO") Certifico, o Feriado "Ponto Facultativo" - "Corpus Christi" (Portaria nº 442, de 27/12/2018 - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), no dia no dia 3 de junho de 2021 (quinta feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. |
| 13/04/2021 |
Juntada de Informações
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| 10/04/2021 |
Expedição de Mandado
INTIMAR o (a) destinatário (a) ou quem suas vezes fizer para ciência do acórdão, às pp. 72/77, lavrado nos autos do processo em epígrafe. |
| 09/04/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 do mês de abril do corrente ano, em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 430, de 30.12.2020, publicada no DOU nº 250, Seção 1, pág. 39, de 31.12.2020 c/c Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 09/04/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, fls. 50/59, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.806, pp. 3/5 de 08/04/2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 05/04/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 18/01/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 18/01/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 23/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.020 a 20 de janeiro de 2.021. O referido é verdade e dou fé. |
| 23/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/11/2020 |
Expedição de Mandado
GEJUD - Vista Para Proc. Municipal - Intimação Eletrônicao |
| 18/11/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.719, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/11/2020 |
Mero expediente
1. Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC/2015, faculto à parte Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminar de ausência de dialeticidade recursal suscitada nas contrarrazões ofertadas às pp. 47/57, na forma do art. 933 do CPC/2015. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 09/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 13/08/2020 |
Documento
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| 13/08/2020 |
Expedição de Mandado
GEJUD - Vista Para Proc. Municipal - Intimação Eletrônicao |
| 05/08/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/08/2020 |
Expedição de Outros documentos
Termo de Distribuição |
| 05/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 31/07/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
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| 31/07/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 31/07/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Acrelândia Vara de origem: Vara Única - Cível |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 05/04/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |