| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700052-11.2020.8.01.0014 (Principal) | Tarauacá | Vara Cível | Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga | - |
| Apelante: |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogado:  Álvaro Luiz da Costa Fernandes |
| Apelado: |
Jose Costa da Rocha
Advogada:  Laiza dos Anjos Camilo Advogada:  Laiza dos Santos Camilo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 24/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/07/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 223/232, transitou em julgado no dia 22 de julho de 2024. |
| 23/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009665-8 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 23/07/2024 10:53 |
| 19/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009494-9 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 19/07/2024 12:23 |
| 24/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 24/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/07/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 223/232, transitou em julgado no dia 22 de julho de 2024. |
| 23/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009665-8 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 23/07/2024 10:53 |
| 19/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009494-9 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 19/07/2024 12:23 |
| 27/06/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 27/06/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 25/06/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, PROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, 93). |
| 10/06/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/06/2024 |
Juntada de Certidão
Do Mandado de Intimação "negativo" de JOSEFÁ DA SILVA DE JESUS, bem como da certidão do oficial de justiça. |
| 04/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/04/2024 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para tomar ciência e dar cumprimento aos Despachos, fls. 200, in verbis: "Assim, determino a intimação de "JOSEFÁ DA SILVA DE JESUS, em nome da advogada Laiza dos Anjos Camilo, inscrita na OAB/AC nº 4662, que subscreveu a exordial, para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, instrumento procuratório, sob pena de extinção do feito, em relação a esta litisconsorte, ex vi do art. 76, §1º, I, do CPC1" e de fls. 215: "De efeito, a fim de evitar nulidade processual, e seguindo o entendimento do Tribunal de Cidadania, de que devem reger o processo os princípios da instrumentalidade das formas e do máximo aproveitamento dos atos processuais, intime-se pessoalmente a Apelada JOSEFÁ DA SILVA DE JESUS, acerca do teor do Despacho de fls. 200. Prazo: 05 (cinco) dias" (grifo nosso) |
| 12/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 12/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.494, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/03/2024 |
Mero expediente
De efeito, a fim de evitar nulidade processual, e seguindo o entendimento do Tribunal de Cidadania, de que devem reger o processo os princípios da instrumentalidade das formas e do máximo aproveitamento dos atos processuais, intime-se pessoalmente a Apelada JOSEFÁ DA SILVA DE JESUS, acerca do teor do Despacho de fls. 200. Prazo: 05 (cinco) dias |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 10/03/2024 |
Mero expediente
Despacho Verificada deficiência na representação processual da Apelada, determinei sua intimação para proceder a regularização do vício, conforme verificado à fl. 200, sendo o despacho republicado conforme determinado à fl. 208. A intimação foi realizada apenas no Diário da Justiça Eletrônico, consoante se vê das certidões de fl. 211. Acerca da matéria, o STJ possui o entendimento de que "uma vez constatada adeficiêncianarepresentação processual, pelas instâncias ordinárias, é necessária aintimaçãopessoalda parte, a fim de que supra tal vício, não sendo suficiente aintimaçãodo advogado pelo órgão de imprensa oficial (...)". .De efeito, a fim de evitar nulidade processual, e seguindo o entendimento do Tribunal de Cidadania, de que devem reger o processo os princípios da instrumentalidade das formas e do máximo aproveitamento dos atos processuais, intime-se pessoalmente a Apelada JOSEFÁ DA SILVA DE JESUS, acerca do teor do Despacho de fls. 200. Prazo: 05 (cinco) dias Intime-se. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 6 de março de 2024. Des. Roberto Barros Relator |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/02/2024 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação ao despacho, fls. 200. |
| 19/02/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.479, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/01/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 18/01/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.461, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/01/2024 |
Mero expediente
Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 17 de janeiro de 2024. Des. Roberto Barros Relator |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo assinalado no despacho de páginas 200, sem manifestação. |
| 28/11/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 28/11/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.429, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 24/11/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte da parte JOSEFÁ DA SILVA DE JESUS, em nome da advogada Laiza dos Anjos Camilo, inscrita na OAB/AC nº 4662, que subscreveu a exordial, intimada para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, instrumento procuratório, sob pena de extinção do feito, em relação a esta litisconsorte, ex vi do art. 76, §1º, I, do CPC. |
| 24/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, analisando o Despacho, fls. 200, percebi que o mesmo foi publicado, no dia 06/11/2023, em nome da advogada do apelado, mas com a OAB 6921/RO, ao invés da OAB 4662/AC. Assim, procedi a sua inclusão no cadastro e a expedição do Ato Ordinatório, para cumprir o referido comando. |
| 06/11/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 06/11/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.415, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 31/10/2023 |
Mero expediente
Despacho Compulsando os autos, verifica-se que inexiste procuração outorgada pela autora JOSEFÁ DA SILVA DE JESUS. De igual modo, nota-se que tal vício não fora arguido em momento anterior, pelas partes ou observado pelo juízo a quo. Escorreito que a representação processual trata de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte cumpre ao magistrado suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, nos termos do art. 76, caput, do CPC. Assim, determino a intimação de JOSEFÁ DA SILVA DE JESUS, em nome da advogada Laiza dos Anjos Camilo, inscrita na OAB/AC nº 4662, que subscreveu a exordial, para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, instrumento procuratório, sob pena de extinção do feito, em relação a esta litisconsorte, ex vi do art. 76, §1º, I, do CPC Publique-se. Intime-se. Rio Branco-Acre, 27 de outubro de 2023. Des. Roberto Barros Relator |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 23/10/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 23/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.407, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/10/2023 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
DECISÃO (Juízo de Admissibilidade Recursal) Trata-se de Apelação Cível interposta por SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, devidamente representada, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, que nos autos da Ação de cobrança de seguro DPVAT nº 0700052-11.2020.8.01.0014, julgou procedente o pedido formulado pelos autores. A sentença fora disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 17.11.2022, considerada publicada em 18.11.2022, com o termo inicial em 21.11.2022 e o termo final em 12.12.2022. A interposição do recurso deu-se em 12.12.2022. Sem contrarrazões, conforme certidão de fl. 192. Conquanto a doutrina não seja unânime quanto à classificação dos pressupostos recursais, tenho que o recurso é tempestivo, cabível, preparado e atende aos requisitos formais mínimos que lhe são próprios (art. 1.010, CPC), além de não restar configurado fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, como renúncia, desistência e preclusão lógica. A parte recorrente é, ainda, legítima, possui interesse recursal e está regularmente representada. A dicção do caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil deixa transparecer que, em se tratando de recurso de apelação, a regra é a atribuição de efeito suspensivo ope legis, salvo as hipóteses previstas no § 1º desse dispositivo e em outros diplomas legais. Destarte, recebo a apelação em ambos os efeitos, a teor do art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, conclusos. Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2023 Des. Roberto Barros Relator |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 16/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 04/10/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/10/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700052-11.2020.8.01.0014 Classe: Apelação Cível Foro: Tarauacá Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 02/10/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 04/10/2023 |
Expedição de Certidão
0700052-11.2020.8.01.0014 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.395, de 04 de outubro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 02/10/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2024 |
Juntada de Documentos |
| 23/07/2024 |
Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/06/2024 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, PROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, 93). |