| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700057-31.2018.8.01.0005 (Principal) | Capixaba | Vara Única (Cível) | Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana | - |
| Apelante: |
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Luiz Gustavo Isoldi |
| Apelado: |
José Luis da Costa
D. Público:  André Espíndola Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/06/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 214/223, transitou em julgado no dia 13 de junho de 2023. |
| 14/06/2023 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 09//06/2023 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 9 de junho de 2023, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 1893/2023, publicada no DJe nº 7.312, p. 121, de 1º de junho de 2023. Rio Branco, 14 de junho de 2023 |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/06/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 214/223, transitou em julgado no dia 13 de junho de 2023. |
| 14/06/2023 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 09//06/2023 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 9 de junho de 2023, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 1893/2023, publicada no DJe nº 7.312, p. 121, de 1º de junho de 2023. Rio Branco, 14 de junho de 2023 |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003091-5 Tipo da Petição: Requerimento Data: 19/04/2023 10:34 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/04/2023 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 18/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/04/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 17/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CORPUS CHRISTI- 8 DE JUNHO DE 2023 |
| 17/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - DIA DO TRABALHO - 1 DE MAIO DE 2023 |
| 17/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2023 - do Ministério da Economia, no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 17/04/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.281, DE 17/4/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.281, pp. 4 a 10, de 17 de abril de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 14/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento da Ementa do Acórdão ao DJe CERTIFICO, e dou fé que, nesta data, foi encaminhado a ementa do Acórdão proferido nos autos em epígrafe, à Coordenadoria do Parque Gráfico CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico DJE. |
| 13/04/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MAIS DE 25 ANOS DA DATA DO ACIDENTE SEM REABILITAÇÃO OU REINSERÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO. INVALIDEZ TEMPORÁRIA AFASTADA. FATORES SOCIOECONÔMICOS E CULTURAIS. CONSIDERAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Há mais de vinte e cinco anos datado o acidente de trabalho com o recebimento de auxílio-acidente pelo segurado, que atualmente conta com mais de cinquenta anos, tendo cursado até o quinto ano do ensino fundamental, tendo por profissão a função de pedreiro e com sérias sequelas de lesão na coluna cervical, que acarretaram deficiência em membro inferior, dor crônica e impossibilidade de suportar trabalhos de natureza braçal, adequada a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez até que seja reabilitado e reinserido no mercado de trabalho de forma que possa novamente prover o sustento próprio e da família. 2. O mencionado direito passa a incidir da data da citação, caso não tenha sido realizado pedido administrativo anterior. Precedente do STJ. 3. Recurso desprovido. rVistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700057-31.2018.8.01.0005, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto do relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 24 de fevereiro de 2023. |
| 24/02/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 14/12/2022 |
Expedição de Certidão
Autos n.º0700057-31.2018.8.01.0005 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, a parte José Luís da Costa compareceu nesta Gerência de Apoio às Sessões, ocasião na qual informou endereço e telefone para contato: Ramal da Zezé, nº 1791, Belo Jardim II, em frente ao Rancho JK, tel.: (68) 9-9908-4363 (José Luis) e (68)9-8115-6511 (Esposa de José Luís). O referido é verdade. Rio Branco (AC), 14 de dezembro de 2022 |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 18/11/2022 |
Decorrido prazo
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| 12/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 14 de novembro de 2022 (segunda-feira) - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 57/1965, de 17 de novembro, transferido para o dia 14 de novembro, Portaria nº 2367/2022 e 15 de novembro de 2022 (terca-feira) - Proclamação da República - Feriado nacional - Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 02/11/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 02 de novembro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados, instituído pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 28 de Outubro de 2022 (sexta-feira) - Dia do Servidor Público - Feriado Estadual - Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro/1993 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 28/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008334-1 Tipo da Petição: Requerimento Data: 20/10/2022 19:05 |
| 19/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 19/10/2022 |
Expedição de Certidão
0700057-31.2018.8.01.0005 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.168, de 19 de outubro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 19 de outubro de 2022. |
| 18/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/10/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Nome da Parte Passiva Selecionada Não informado, por intimada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. . |
| 18/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/10/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Capixaba/Vara Única (Cível), para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de outubro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional de Nossa Senhora de Aparecida, Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 17/10/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700057-31.2018.8.01.0005 Classe: Apelação Cível Foro: Capixaba Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 17/10/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 17/10/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2022 |
Requerimento |
| 19/04/2023 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/04/2023 | Julgado | DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MAIS DE 25 ANOS DA DATA DO ACIDENTE SEM REABILITAÇÃO OU REINSERÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO. INVALIDEZ TEMPORÁRIA AFASTADA. FATORES SOCIOECONÔMICOS E CULTURAIS. CONSIDERAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Há mais de vinte e cinco anos datado o acidente de trabalho com o recebimento de auxílio-acidente pelo segurado, que atualmente conta com mais de cinquenta anos, tendo cursado até o quinto ano do ensino fundamental, tendo por profissão a função de pedreiro e com sérias sequelas de lesão na coluna cervical, que acarretaram deficiência em membro inferior, dor crônica e impossibilidade de suportar trabalhos de natureza braçal, adequada a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez até que seja reabilitado e reinserido no mercado de trabalho de forma que possa novamente prover o sustento próprio e da família. 2. O mencionado direito passa a incidir da data da citação, caso não tenha sido realizado pedido administrativo anterior. Precedente do STJ. 3. Recurso desprovido. rVistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700057-31.2018.8.01.0005, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto do relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 24 de fevereiro de 2023. |