0700060-85.2024.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700060-85.2024.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 5ª Vara Cível Shirlei de Oliveira Hage Menezes -

Partes do Processo

Apelante:  Gav Muro Alto Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado:  Roseval Rodrigues da Cunha Filho  
Apelado:  Alfredo Raiadio Freitas de Araujo
Advogado:  Marcell Dias Nemetala  

Movimentações

Data Movimento
17/12/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
17/12/2025 Arquivado Definitivamente
17/12/2025 Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 573/576, transitou em julgado para Gav Muro Alto Empreendimento Imobiliário Spe Ltda., no dia 12/12/2025.
17/12/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10024288-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 16/12/2025 23:45
12/11/2025 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
07/05/2025 Juntada de Guia
20/05/2025 Embargos de Declaração
30/05/2025 Razões/Contrarrazões
23/06/2025 Recurso Especial
04/08/2025 Manifestação
10/08/2025 Razões/Contrarrazões
15/09/2025 Agravo Interno Cível
09/10/2025 Contrarazões
07/11/2025 Manifestação
16/12/2025 Pedido de Cumprimento de Sentença

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Lois Arruda 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
13/05/2025 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC).
04/06/2025 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC)."