| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700060-85.2024.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Shirlei de Oliveira Hage Menezes | - |
| Apelante: |
Gav Muro Alto Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado:  Roseval Rodrigues da Cunha Filho |
| Apelado: |
Alfredo Raiadio Freitas de Araujo
Advogado:  Marcell Dias Nemetala |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 17/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/12/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 573/576, transitou em julgado para Gav Muro Alto Empreendimento Imobiliário Spe Ltda., no dia 12/12/2025. |
| 17/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10024288-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 16/12/2025 23:45 |
| 12/11/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 17/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 17/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/12/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 573/576, transitou em julgado para Gav Muro Alto Empreendimento Imobiliário Spe Ltda., no dia 12/12/2025. |
| 17/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10024288-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 16/12/2025 23:45 |
| 12/11/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 11/11/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 573/576, com a seguinte parte dispositiva: "Desse modo, estando a decisão agravada lastreada,exclusivamente, na aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, a interposição de agravo com fundamento no art. 1.042 do CPC é manifestamente incabível. Ante o exposto, NÃO SE CONHECE do agravo de pp. 541-564. Intimem-se.". |
| 07/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10021564-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 07/11/2025 09:52 |
| 04/11/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude de inconsistências, o SAJ-SG não está gerando o relatório das publicações que são enviadas para o DJEN, desde o dia 28/10/25. |
| 29/10/2025 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20250000015364, com 4 folhas. |
| 28/10/2025 |
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal)
Desse modo, estando a decisão agravada lastreada, exclusivamente, na aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, a interposição de agravo com fundamento no art. 1.042 do CPC é manifestamente incabível. Ante o exposto, NÃO SE CONHECE do agravo de pp. 541-564. Intimem-se. Rio Branco-Acre, . |
| 09/10/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 09/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10019749-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 09/10/2025 11:06 |
| 26/09/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 16/09/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Alfredo Raiadio Freitas de Araujo por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 16/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelante, Gav Muro Alto Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 15/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10017886-8 Tipo da Petição: Agravo Interno Cível Data: 15/09/2025 14:23 |
| 01/09/2025 |
Expedição de Certidão
Feitos - Divulgada Decisão Monocrática (PUBLICAÇÃO) |
| 27/08/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 26/08/2025 |
Negado seguimento a Recurso
Nesse sentido, mostra-se inviável o seguimento do recurso, razão pela qual nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio Branco-AC, . |
| 12/08/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 10/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10015028-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/08/2025 18:13 |
| 04/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10014618-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/08/2025 12:41 |
| 04/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10014618-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/08/2025 12:41 |
| 04/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10014618-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/08/2025 12:41 |
| 04/08/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 01/08/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Alfredo Raiadio Freitas de Araujo por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 01/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 507/518) interposto por Gav Muro Alto Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 202,00 (duzentos e dois reais), bem como o recolhimento da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 259,08 (duzentos e cinquenta e nove reais e oito centavos) válida para o STJ, tendo em vista que foram apresentadas apenas as guias de recolhimento, ausentes os comprovantes de pagamento. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 408/409). O referido é verdade. |
| 16/07/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/07/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700060-85.2024.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 08/07/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 08/07/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 07/07/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 07/07/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - RECURSO -TRIBUNAIS SUPERIORES |
| 04/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para efeito de dar conhecimento às partes e de seus representantes legais, o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira), conforme estabelecido na Portaria PRESI/TJAC nº 2767/2025, publicada no DJe nº 7.801, p.15, de 18/06/2025. |
| 23/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10011312-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 23/06/2025 14:05 |
| 23/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10011312-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 23/06/2025 14:05 |
| 23/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10011312-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 23/06/2025 14:05 |
| 10/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Ponto Facultativo Estadual - Corpus Christi, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, no dia 19 de junho de 2025, quinta-feira (Dec Estadual 11.610/2024), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezembro de 2024. |
| 10/06/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.795 DE 10/06/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.795, pp. 02/12, de 10 de junho de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 10 de junho de 2025. |
| 04/06/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC)." |
| 02/06/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 02/06/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
|
| 31/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10009836-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 30/05/2025 23:50 |
| 23/05/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.783, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/05/2025 |
Mero expediente
Trata-se de Embargos de Declaração alegando hipótese(s) do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Antecedendo ao exame do recurso, determino a intimação da parte adversa para contrarrazões. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
|
| 21/05/2025 |
Expedição de Certidão
CONCLUSÃO AO RELATOR |
| 20/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10008959-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/05/2025 13:12 |
| 14/05/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.776 DE 14/05/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.776, pp. 10/24, de 14 de maio de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 14 de maio de 2025. |
| 13/05/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 13/05/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/05/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |
| 09/05/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 08/05/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
|
| 07/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10008131-7 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 07/05/2025 16:49 |
| 07/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10008131-7 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 07/05/2025 16:49 |
| 07/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10008131-7 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 07/05/2025 16:49 |
| 07/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10008131-7 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 07/05/2025 16:49 |
| 30/04/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.768, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/04/2025 |
Mero expediente
Despacho Trata-se de Apelação interposta sem que recolhido o preparo recursal na forma do art. 9º, II, da Lei nº 3.517, de 23 de setembro de 2019, que dispõe: "- na fase recursal: dois por cento sobre o valor da causa, valor do crédito discutido ou valor do proveito econômico, o que for maior; por ocasião de recurso de apelação, como preparo nos processos oriundos da primeira instância e nos de competência originária do Tribunal de Justiça." Assim, a teor do art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Apelante para complementação do valor do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de deserção. Intimem-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 28/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 07/04/2025 |
Expedição de Certidão
0700060-85.2024.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.754, de 07 de abril de 2025, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 03/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 03/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700060-85.2024.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 03/04/2025 Relator: Des. Elcio Mendes |
| 03/04/2025 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2218 - Elcio Mendes |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/05/2025 |
Juntada de Guia |
| 20/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 30/05/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 23/06/2025 |
Recurso Especial |
| 04/08/2025 |
Manifestação |
| 10/08/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 15/09/2025 |
Agravo Interno Cível |
| 09/10/2025 |
Contrarazões |
| 07/11/2025 |
Manifestação |
| 16/12/2025 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Elcio Mendes |
| 2º | Lois Arruda |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/05/2025 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |
| 04/06/2025 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC)." |