| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700065-98.2020.8.01.0017 (Principal) | Rodrigues Alves | Vara Única - Cível | Erik da Fonseca Farhat | - |
| Apelante: |
Agalzani de Lima Gadelha
Advogado:  Wagner Alvares de Souza Advogado:  Wagner Alvares de Souza Advogado:  Elcias Cunha de Albuquerque Neto |
| Apelado: |
Município de Rodrigues Alves - Acre
Proc. Município: João Tota Soares de Figueiredo Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 02/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/04/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 184/198, transitou em julgado no dia 27 de março de 2024. |
| 25/03/2024 |
Expedição de Certidão
SUSPENSÃO CONTAGEM DE PRAZOS - ENCHENTE 2024 - PORTARIA 634 |
| 24/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 02/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/04/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 184/198, transitou em julgado no dia 27 de março de 2024. |
| 25/03/2024 |
Expedição de Certidão
SUSPENSÃO CONTAGEM DE PRAZOS - ENCHENTE 2024 - PORTARIA 634 |
| 24/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/01/2024 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 23/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Estadual - Dia Internacional Mulher) |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Quarta-feira Cinzas) |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Carnaval) |
| 08/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico) |
| 08/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 08/01/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.452 DE 05/01/2024) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.452, pp. 3/19, de 5 janeiro de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 8 de janeiro de 2024. |
| 05/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão Suspensão de Prazos - RECESSO FORENSE |
| 05/01/2024 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0700065-98.2020.8.01.0017 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO (DJE nº 7.452 - 05.01.2024) CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, desta data, e para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. |
| 04/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento da Ementa do Acórdão ao DJe CERTIFICO, e dou fé que, nesta data, foi encaminhado a ementa do Acórdão proferido nos autos em epígrafe, à Coordenadoria do Parque Gráfico CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 31/12/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 27/12/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 26/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 12/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/09/2023 |
Expedição de Certidão
0700065-98.2020.8.01.0017 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.378, de 11 de setembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 06/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/09/2023 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 06/09/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700065-98.2020.8.01.0017 Classe: Apelação Cível Foro: Rodrigues Alves Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 05/09/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 05/09/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/12/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |