| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700070-44.2020.8.01.0010 (Principal) | Bujari | Vara Única Cível | Manoel Simões Pedroga | - |
| Recorrente: |
Link Card Administradora de Beneficios Eireli
Advogado:  Lucas Henrique Salveti |
| Recorrido: |
Município do Bujari
Advogado:  Geovani da Silva Soares Advogada:  Ana Paula da Assunção e Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 17/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que Acórdão lavrado nestes autos, pp. 470/472, transitou em julgado no dia 15 de agosto de 2022. |
| 01/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08003138-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/06/2022 20:18 |
| 22/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 17/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que Acórdão lavrado nestes autos, pp. 470/472, transitou em julgado no dia 15 de agosto de 2022. |
| 01/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08003138-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/06/2022 20:18 |
| 22/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/06/2022 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Remessa Necessária Cível) |
| 22/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/06/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 22/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL) |
| 22/06/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.088, DE 22/6/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.088, pp. 3/8, de 22 de junho de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 22 de junho de 2022. |
| 21/06/2022 |
Julgado improcedente o pedido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar improcedente a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 01/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08002192-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/05/2022 17:00 |
| 30/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 20/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/04/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 01/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.037, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/03/2022 |
Mero expediente
Despacho A considerar o disposto no art. 178, I, do CPC, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, voltem-me conclusos para julgamento. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 25/03/2022 |
Decorrido prazo
|
| 25/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no 93, § 1º, incisos I e II , do RITJAC, sem peticionamento. |
| 17/03/2022 |
Expedição de Certidão
0700070-44.2020.8.01.0010 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.026 de 17 de março de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 17 de março de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 16/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700070-44.2020.8.01.0010 Classe: Remessa Necessária Cível Foro: Bujari Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 15/03/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 16/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 15/03/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2022 |
Parecer do MP |
| 30/06/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 21/06/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar improcedente a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |