0700070-44.2020.8.01.0010 Encerrado
Classe
Remessa Necessária Cível
Assunto
Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700070-44.2020.8.01.0010 (Principal) Bujari Vara Única Cível Manoel Simões Pedroga -

Partes do Processo

Recorrente:  Link Card Administradora de Beneficios Eireli
Advogado:  Lucas Henrique Salveti  
Recorrido:  Município do Bujari
Advogado:  Geovani da Silva Soares  
Advogada:  Ana Paula da Assunção e Silva  

Movimentações

Data Movimento
17/08/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
17/08/2022 Arquivado Definitivamente
17/08/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que Acórdão lavrado nestes autos, pp. 470/472, transitou em julgado no dia 15 de agosto de 2022.
01/07/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08003138-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/06/2022 20:18
22/06/2022 Juntada de Outros documentos
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
12/05/2022 Parecer do MP
30/06/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
21/06/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar improcedente a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."