0700071-31.2017.8.01.0011 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700071-31.2017.8.01.0011 (Principal) Sena Madureira Vara Cível Caique Cirano Di Paula -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Harlem Moreira de Sousa  
Apelado:  Luiz Silveira
Advogado:  Josandro Barboza Cavalcante  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
13/05/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
13/05/2025 Arquivado Definitivamente
12/05/2025 Arquivado Definitivamente
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos digitais, pp. 253/265, no dia 8 de maio de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à Vara Cível da Comarca de Sena Madureira.
22/03/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
12/03/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
06/03/2025 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, PROVER PARCIALMENTE O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, 93).