| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700076-65.2022.8.01.0015 (Principal) | Mâncio Lima | Vara Única - Cível | Marlon Martins Machado | - |
| Apelante: |
Marinilza Manaitá Brandão
Advogado:  FRANCISCO EUDES DA SILVA BRANDÃO |
| Apelado: |
Danilo da Costa Silva
Advogado:  Danilo da Costa Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 19/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 196/201 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 17 de maio de 2023. |
| 09/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS REGIMENTAL/NACIONAL) Certifico os Feriados Regimental e Nacional - "Quinta Feira Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010) e "Sexta Feira da Paixão" (Portaria nº 14.817/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021, nos dias 6 e 7 de abril de 2023 (quinta feira e sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 09/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 19/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 196/201 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 17 de maio de 2023. |
| 09/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS REGIMENTAL/NACIONAL) Certifico os Feriados Regimental e Nacional - "Quinta Feira Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010) e "Sexta Feira da Paixão" (Portaria nº 14.817/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021, nos dias 6 e 7 de abril de 2023 (quinta feira e sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 09/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2023 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 31/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000718-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 30/01/2023 09:28 |
| 31/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000718-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 30/01/2023 09:28 |
| 20/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08006865-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/12/2022 15:08 |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 13/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 13/12/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.201 DE 13/12/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.201, pp. 3/10, de 13 de dezembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 13 de dezembro de 2022. |
| 12/12/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 12/12/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 08/12/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento a Apelação. Julgamento Virtual (art. 93-D RITJ). |
| 24/11/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 24/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a pedido do Relator, o presente feito foi retirado de pauta da 33ª Sessão Ordinária, do dia 24.11.2022, observando o disposto às fls. 192. |
| 24/11/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 24/11/2022 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
... a pedido do Relator. |
| 23/11/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 23/11/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 23/11/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 21/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 21/11/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.187, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/11/2022 |
Mero expediente
Em razão da petição de p.191, remetam-se os autos ao ambiente virtual de votação. |
| 17/11/2022 |
Expedição de Certidão
TERMO DE REMESSA AO RELATOR (Processo pautado para a Sessão do dia 24.11.2022) |
| 17/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009033-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 12/11/2022 07:48 |
| 16/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos da 33ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 24/11/2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.183, de 11/11/2022, sexta feira, pp. 4/6. |
| 10/11/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 24/11/2022 |
| 09/11/2022 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 17/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005538-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/10/2022 12:46 |
| 11/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/09/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 29/09/2022 |
Decorrido prazo
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| 29/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 13/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/09/2022 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 13/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.143, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/09/2022 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela recursal para determinar às Autoridades Impetradas que suspendam o ato administrativo que revogou a convocação da Apelante, assegurando-lhe o direito de ser empossada no cargo provisório de Psicólogo da Secretaria Municipal de Assistência Social. Na hipótese de eventual descumprimento da ordem judicial, arbitro multa cominatória de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao dia, limitando a incidência por 30 (trinta) dias. Remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação (art. 286, do RITJAC, c/c o art. 12, da Lei n. 12.016/2009). Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se e cumpra-se. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 02/09/2022 |
Decorrido prazo
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| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 30/08/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700076-65.2022.8.01.0015 Classe: Apelação Cível Foro: Mâncio Lima Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 24/08/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 29/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006869-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 29/08/2022 08:39 |
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
0700076-65.2022.8.01.0015 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.134, de 26 de agosto de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 26 de agosto de 2022. |
| 24/08/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2022 |
Manifestação |
| 14/10/2022 |
Parecer do MP |
| 12/11/2022 |
Manifestação |
| 19/12/2022 |
Parecer do MP |
| 30/01/2023 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 08/12/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento a Apelação. Julgamento Virtual (art. 93-D RITJ). |