| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700083-07.2020.8.01.0022 (Principal) | Porto Acre | Vara Única - Cível | Maha Kouzi Manasfi e Manasfi | - |
| Autor: |
Maykenisson Keuly da Silva Ferreira
Advogada:  KAMYLA FARIAS DE MORAES |
| Réu: |
Município de Porto Acre
Advogado:  Oscar Soares Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 07/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 153/170, transitou em julgado no dia 05 de julho de 2023. |
| 07/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO_ PONTO FACULTATIVO _ 9 DE JUNHO DE 2023 |
| 10/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 07/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 153/170, transitou em julgado no dia 05 de julho de 2023. |
| 07/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO_ PONTO FACULTATIVO _ 9 DE JUNHO DE 2023 |
| 10/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/05/2023 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Remessa Necessária Cível) |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO) Certifico o Feriado Estadual - Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964), no dia 15 de junho de 2023, quinta-feira,disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicada no DJe nº 7.218, pp. 8/10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CORPUS CHRISTI- 8 DE JUNHO DE 2023 |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.296, DE 10/5/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.296, pp. 13 a 17, de 10 de maio de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 09/05/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 08/05/2023 |
Julgado procedente em parte do pedido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar procedente em parte a Remessa Necessária, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |
| 02/05/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 30/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 17/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 06/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/12/2022 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 02/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 02/12/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 02/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700083-07.2020.8.01.0022 Classe: Remessa Necessária Cível Foro: Porto Acre Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 30/11/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 30/11/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Waldirene Cordeiro |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 08/05/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar procedente em parte a Remessa Necessária, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |