0700115-07.2022.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Cheque
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700115-07.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  Idelcleide Rodrigues Lima
Advogada:  Idelcleide Rodrigues Lima  
Apelado:  Carlos Sergio Medeiros Ribeiro
Advogado:  EMERSON SILVA COSTA  

Movimentações

Data Movimento
31/05/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
31/05/2023 Arquivado Definitivamente
31/05/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 102/107 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 29 de maio de 2023.
05/05/2023 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.293, DE 5/5/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.293, pp. 3 a 6, de 5 de maio de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC).
04/05/2023 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 04/05/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
07/11/2022 Sustentação Oral

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
03/05/2023 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."