0700132-90.2020.8.01.0008 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenizaçao por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700132-90.2020.8.01.0008 (Principal) Plácido de Castro Vara Cível Isabelle do Sacramento Santos -

Partes do Processo

Apelante:  Eliete Ivo da Silva Feijó
Advogado:  Gersey Silva de Souza  
Soc. Advogados:  Gersey Souza Sociedade Unipessoal de Advocacia  
Apelado:  CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado:  Lazaro José Gomes Júnior  

Movimentações

Data Movimento
08/12/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
08/12/2022 Arquivado Definitivamente
07/12/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 321/324 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 23 de novembro de 2022.
26/10/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADOS - 14 E 15 DE NOVEMBRO 2022
26/10/2022 Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - Dia de Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro/2002), no dia 2 de novembro, quarta-feira, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
26/05/2022 Manifestação
31/05/2022 Manifestação
28/06/2022 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
24/10/2022 Julgado DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MA-FÉ. CONDENAÇÃO. VERDADE DOS FATOS. ALTERAÇÃO: ART. 80, II, CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Configura litigância de má-fé a demanda visando declaração de inexistência do débito com reconhecimento posterior perla Autora durante audiência de instrução quanto a ajuste de contrato de mútuo entre as partes, tornando adequada a condenação ante a alteração da verdade dos fatos. 2. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700132-90.2020.8.01.0008, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 05 de outubro de 2022.