0700179-77.2019.8.01.0015 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700179-77.2019.8.01.0015 (Principal) Mâncio Lima Vara Única - Cível Hugo Barbosa Torquato Ferreira -

Partes do Processo

Apelante:  Banco BMG S.A.
Advogado:  Flávia Almeida Moura Di Latella  
Advogado:  Marcelo Tostes de Castro Maia  
Apelado:  Theodorico Sampaio de Souza
Advogado:  Fernando Martins Gonçalves  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
10/12/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
10/12/2021 Arquivado Definitivamente
08/12/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 500/511 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 3 de dezembro de 2021.
10/11/2021 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão da antecipação da comemoração do dia 17/11/2021 - Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021.
10/11/2021 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/11/2021 Julgado DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. MÚTUO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALOR MÍNIMO MENSAL DA FATURA. DESCONTOS. CRÉDITO CONTRATADO. MODALIDADE. ESCLARECIMENTOS. DEVER DE INFORMAÇÃO. AFRONTA. EVENTUAL RESTITUIÇÃO. FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. Em razão da deficiente transparência da informação ao consumidor, especialmente quanto à forma de encerramento da obrigação, necessário, em liquidação de sentença, aferir eventual valor pago a maior e possível saldo a ser quitado à instituição financeira, utilizando, para tanto, as taxas de juros do Banco Central quando do contrato da operação de empréstimo consignado, mediante restituição na forma simples de valor pago a maior dado que ausente prova de má-fé da instituição bancária, indispensável à condenação de restituir em dobro. Precedentes deste Tribunal de Justiça. No caso concreto, sem afronta ao comando ético de vedação de extrair benefício da própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans) e a ninguém dado contrariar os próprios atos (nemo potest venire contra factum proprium), o contratante não está isento da obrigação quando afirmada a intenção de contratar mútuo embora em modalidade diversa. A mera falha na prestação do serviço não gera reparação por danos morais in re ipsa. 4. Apelação do BMG S.A. provida, em parte. Apelação de Theodorico Sampaio desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700179-77.2019.8.01.0015, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento parcial ao recurso do Banco BMG S.A e, pelo desprovimento ao segundo apelo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 28 de outubro de 2021.
13/07/2021 Julgado ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,