| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700183-52.2021.8.01.0013 (Principal) | Feijó | Vara Cível | Marcos Rafael Maciel de Souza | - |
| Apelante: |
Banco Bradesco S/A
Advogado:  Larissa Sento-sé Rossi Advogada:  Camila da Silva Brizolara |
| Apelada: |
Luzanira de Araújo Gomes
Advogado:  MARCIO ROBERTO DE SOUZA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 31/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 158/175, transitou em julgado no dia 28 de agosto de 2023. |
| 03/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL/DIA DO ADVOGADO) Certifica-se o Feriado "Dia do Advogado" (Artigo 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), no dia 11 de agosto de 2023 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 03/08/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.354, DE 03/8/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.354, pp. 1 a 6, de 3 de agosto de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 31/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 31/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 158/175, transitou em julgado no dia 28 de agosto de 2023. |
| 03/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL/DIA DO ADVOGADO) Certifica-se o Feriado "Dia do Advogado" (Artigo 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), no dia 11 de agosto de 2023 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 03/08/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.354, DE 03/8/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.354, pp. 1 a 6, de 3 de agosto de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 02/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 02/08/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 02/08/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESª. EVA EVANGELISTA E DES. LAUDIVON NOGUEIRA. |
| 25/07/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
Concluso ao Relator - Decisão |
| 11/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 11/07/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.337, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/07/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
DECISÃO (Juízo de Admissibilidade Recursal) Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO BRADESCO S/A, em desfavor da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Feijó, que nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela antecipada e condenação em danos morais (n. 0700183-52.2021.8.01.0013), julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora. A sentença fora disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 03/02/2023, considerada publicada em 06/02/2023. O prazo recursal iniciou-se em 07/02/2023 com o termo final em 02/03/2023 (certidão p. 104), já computados os feriados. A interposição do recurso de apelação ocorreu no dia 01/03/2023, tempestivamente. A parte apelada foi intimada para contrarrazoar o recurso por ato ordinatório disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 03/03/2023 (certidão p. 136). O prazo transcorreu in albis. Tenho que o recurso é tempestivo, cabível, com preparo recolhido (p. 129), e atende aos requisitos formais mínimos que lhe são próprios (art. 1.010, CPC), além de não restar configurado fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, como renúncia, desistência e preclusão lógica. A parte recorrente é, ainda, legítima, possui interesse recursal e está regularmente representada. A dicção do caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil deixa transparecer que, em se tratando de recurso de apelação, a regra é a atribuição de efeito suspensivo ope legis, salvo as hipóteses previstas no § 1º desse dispositivo e em outros diplomas legais. Destarte, recebo a apelação apenas no efeito devolutivo, com fulcro no art. 1.012, § 1º, V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 28/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005608-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/06/2023 07:00 |
| 28/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005608-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/06/2023 07:00 |
| 31/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 31/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.311, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/05/2023 |
Mero expediente
Ante a ausência de procuração do advogado da parte autora/apelante nos autos do processo, concedi o prazo de 10 (dez) dias para regularização processual. Na petição de fl. 147, fora requerida dilação de prazo de 30 (trinta) dias úteis para que o causídico consiga contato com a autora, já que a mesma mora em local de difícil acesso e comunicação. Não me parece razoável o prazo requerido, no entanto, defiro a dilação de prazo para 15 (quinze) dias úteis por entender ser suficiente para o cumprimento do determinado à fl. 144. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 25/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004492-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 24/05/2023 19:24 |
| 10/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.296, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/05/2023 |
Mero expediente
Compulsando os autos verifica-se a ausência de procuração do advogado da parte autora/apelante nos autos do processo. Se tratando de vício sanável, concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte autora para regularização processual, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito nos termos dos arts. 485, IV e 485, §3º do CPC. Initme-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002990-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 10:23 |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
0700183-52.2021.8.01.0013 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.277, de 11 de abril de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 11 de abril de 2023. |
| 05/04/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700183-52.2021.8.01.0013 Classe: Apelação Cível Foro: Feijó Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 05/04/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 05/04/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2023 |
Manifestação |
| 24/05/2023 |
Requerimento |
| 28/06/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Júnior Alberto |
| 3º | Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/08/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESª. EVA EVANGELISTA E DES. LAUDIVON NOGUEIRA. |