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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700255-16.2019.8.01.0011 (Principal) | Sena Madureira | Vara Cível | Ana Paula Saboya Lima | - |
| Apelante: |
Antonio Gilval Gouveia Diniz
Advogado:  Dougllas Jonathan Santiago de Souza |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Mauro Ulisses Cardoso Modesto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 24/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 247/255, TRANSITOU EM JULGADO em 23 de março de 2022. |
| 04/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000274-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/01/2022 20:55 |
| 24/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 24/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 247/255, TRANSITOU EM JULGADO em 23 de março de 2022. |
| 04/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000274-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/01/2022 20:55 |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/01/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/01/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 24/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS / NACIONAL - ESTADUAL - REGIMENTAL) Certifico o Feriado Forense/Estadual Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022, segunda, terça e quarta-feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Certifico o Feriado Estadual - Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 11 de março de 2022, sexta-feira (comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 10/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) CERTIFICO que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 20/12/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Câmara Cível, por unanimidade negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator." |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 09/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08004181-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/08/2021 17:54 |
| 29/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/07/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 16/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.873, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/07/2021 |
Mero expediente
1. 2. 3. ***. |
| 28/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 27/05/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 18/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/05/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha csukh8. |
| 18/05/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.833, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/05/2021 |
Mero expediente
1. Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC/2015, e considerando a alegação de matéria cujo acolhimento, em tese, pode resultar no conhecimento parcial do recurso, faculto à parte Apelante, o prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação sobre a Preliminar de Dissociação ao teor da sentença com ofensa direta ao Princípio da Dialeticidade, suscitada nas contrarrazões, pp. 220/223, na forma do art. 933 do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos para elaboração de voto e inclusão em pauta de julgamento. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 04/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os prazos ficam suspensos a partir desta data nos termos do artigo 2º, da Portaria 301_2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2021: "§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais, a partir da publicação desta Portaria, enquanto perdurar a classificação de risco de Emergência, bandeira Vermelha, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos". |
| 23/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.020 a 20 de janeiro de 2.021. O referido é verdade e dou fé. |
| 17/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/12/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha csukh8. |
| 07/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 03/12/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 03/12/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700255-16.2019.8.01.0011 Classe: Apelação Cível Foro: Sena Madureira Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 03/12/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 03/12/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2021 |
Parecer do MP |
| 31/01/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/12/2021 | Julgado | "Decide a Câmara Cível, por unanimidade negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator." |