| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700255-39.2021.8.01.0013 (Principal) | Feijó | Vara Cível | Marcos Rafael Maciel de Souza | - |
| Apelante: |
Deusimar José Ferreira de Souza
Advogada:  Jannyelle Mesquita da Silva Advogada:  Yara Maria Nascimento de Sousa |
| Apelada: |
Maria Lima de Souza
Advogado:  Karil Shesma Nascimento de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 11/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/04/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 145/152, transitou em julgado no dia 3 de abril de 2024. |
| 10/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Semana Santa) CERTIFICA-SE os feriados dos dias 28 e 29 de março de 2024, respectivamente, quinta-feira Santa e sexta-feira da Paixão, conforme Portaria da Presidência nº 32/2024, disponível no DJE nº 7.452 de 5.1.2024 que institui o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 10/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO -SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DAS ENCHENTES- (PORTARIA nº 634/2024 - DJe nº 7.490, de 5/3/2024, pp. 114/115) Certifica-se, para conhecimento das partes, advogados, procuradores e interessados que, no período de 4 a 7 de março de 2024, nas unidades jurisdicionais da Comarca de Rio Branco e no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (2º grau), a suspensão da contagem dos prazos processuais, em razão das enchentes. |
| 11/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 11/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/04/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 145/152, transitou em julgado no dia 3 de abril de 2024. |
| 10/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Semana Santa) CERTIFICA-SE os feriados dos dias 28 e 29 de março de 2024, respectivamente, quinta-feira Santa e sexta-feira da Paixão, conforme Portaria da Presidência nº 32/2024, disponível no DJE nº 7.452 de 5.1.2024 que institui o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 10/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO -SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DAS ENCHENTES- (PORTARIA nº 634/2024 - DJe nº 7.490, de 5/3/2024, pp. 114/115) Certifica-se, para conhecimento das partes, advogados, procuradores e interessados que, no período de 4 a 7 de março de 2024, nas unidades jurisdicionais da Comarca de Rio Branco e no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (2º grau), a suspensão da contagem dos prazos processuais, em razão das enchentes. |
| 01/03/2024 |
Expedição de Certidão
FERIADO - 8 DE MARÇO DE 2024 - DIA INTERNACIONAL DA MULHER |
| 01/03/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.488, de 1º/03/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.488, pp. 3 a 10, de 1º de março de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 29/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 29/02/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/02/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 19/02/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 23/10/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/10/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700255-39.2021.8.01.0013 Classe: Apelação Cível Foro: Feijó Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 18/10/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 20/10/2023 |
Expedição de Certidão
0700255-39.2021.8.01.0013 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.405, de 20 de outubro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 18/10/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/02/2024 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |