0700257-22.2024.8.01.0007 Julgado/Assinado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Serviços de Saúde
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700257-22.2024.8.01.0007 (Principal) Xapuri Vara Única - Cível Luis Gustavo Alcalde Pinto -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana  
Apelada:  Maria Helena da Silva
Advogado:  ADEMIR DIAS DOS SANTOS  
Advogado:  Luiz Carlos Pacheco Filho  
Advogado:  Reinaldo Rosa dos Santos  
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Movimentações

Data Movimento
02/03/2026 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br.
27/02/2026 Recurso Especial não admitido
Ante o exposto, inadmite-se o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se.
23/02/2026 Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência
20/02/2026 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.08001762-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 20/02/2026 19:03
20/02/2026 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
18/08/2025 Embargos de Declaração
08/09/2025 Razões/Contrarrazões
01/10/2025 Recurso Especial
20/02/2026 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Lois Arruda 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
07/08/2025 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC).
12/09/2025 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC)."