| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700280-23.2019.8.01.0013 (Principal) | Feijó | Vara Cível | Marcos Rafael Maciel de Souza | - |
| Apelante: |
Sandro da Silva Queiroz
Advogado:  Maxsuel de Souza Aguiar |
| Apelado: |
João Holanda dos Santos
Advogado:  Antonio Lucas Barbosa Jaccoud |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 209/218 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 29 de novembro de 2022. |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
0700280-23.2019.8.01.0013 |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADOS - 14 E 15 DE NOVEMBRO 2022 |
| 08/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 209/218 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 29 de novembro de 2022. |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
0700280-23.2019.8.01.0013 |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADOS - 14 E 15 DE NOVEMBRO 2022 |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - Dia de Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro/2002), no dia 2 de novembro, quarta-feira, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.176, DE 1º/11/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.176, pp. 4 a 11, de 1º de novembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 31/10/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 31/10/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara, à unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade de audiência. No mérito, decide negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 19/10/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 19/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007414-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/09/2022 07:44 |
| 19/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007414-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/09/2022 07:44 |
| 12/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 12/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.142, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/09/2022 |
Gratuidade da Justiça
Ante o exposto, ausente o pressuposto da insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais, indefiro a gratuidade judiciária e, por consequência, assinalo ao Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para recolher o preparo recursal sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. Intime-se. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 26/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006830-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 26/08/2022 10:08 |
| 26/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006830-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 26/08/2022 10:08 |
| 26/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006830-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 26/08/2022 10:08 |
| 26/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006830-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 26/08/2022 10:08 |
| 23/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.131, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 21/08/2022 |
Mero expediente
1. Uma vez que foram identificados sérios indícios da capacidade econômica do Apelante para custear as despesas processuais, encontra-se prejudicado, neste momento, a concessão da assistência judiciária, sobretudo ao levar em consideração o montante pago no ato da aquisição da propriedade rural, objeto da presente demanda. 2. Entretanto, não pode ser indeferida a gratuidade judiciária antes de ser dada à parte a oportunidade de comprovar o preenchimento dos pressupostos do benefício em comento, como disposto no art. 99, § 2º, do CPC. 3. Com fundamento no referido dispositivo legal, assinalo ao Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar documentos que comprovem o seu alegado estado de hipossuficiência financeira, mediante a exibição de declarações de Imposto de Renda dos últimos três anos, extrato de conta bancária ou afins, fatura do cartão de crédito, etc. para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 932, inciso III e parágrafo único, do CPC). 4. Intime-se. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 01/07/2022 |
Decorrido prazo
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| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
0700280-23.2019.8.01.0013 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.086, de 20 de junho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 21 de junho de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 21/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 14/06/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700280-23.2019.8.01.0013 Classe: Apelação Cível Foro: Feijó Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 13/06/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 13/06/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 19/09/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/10/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara, à unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade de audiência. No mérito, decide negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |