| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700309-34.2018.8.01.0005 (Principal) | Capixaba | Vara Única (Cível) | Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana | - |
| Apelante: |
Marco Antonio Martins
Advogado:  Lauro Borges de Lima Neto |
| Apelada: |
Katiane Cristina Correia de Menezes Mesquita
Advogada:  Luciana Xavier Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003386, com 10 folhas. |
| 01/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 01/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão lavrado nestes autos, pp. 279/288, TRANSITOU EM JULGADO para as partes em 29 de junho de 2021. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal no dia 15 de junho de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Aniversário do Estado (Lei Estadual nº 14, de 02/09/1964), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003386, com 10 folhas. |
| 01/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 01/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão lavrado nestes autos, pp. 279/288, TRANSITOU EM JULGADO para as partes em 29 de junho de 2021. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal no dia 15 de junho de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Aniversário do Estado (Lei Estadual nº 14, de 02/09/1964), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1228/2021, publicada no DJe nº 6.842, às páginas 58/59, de 31 de maio de 2021. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 02/06/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.844, pp. 14/18 de 02/06/2021 ( quarta-feira ), considerando-se publicado no8 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 31/05/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator." |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001587-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/03/2021 10:47 |
| 03/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001587-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/03/2021 10:47 |
| 03/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001587-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/03/2021 10:47 |
| 03/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001587-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/03/2021 10:47 |
| 03/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001587-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/03/2021 10:47 |
| 03/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001587-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/03/2021 10:47 |
| 03/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001587-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/03/2021 10:47 |
| 03/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001587-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/03/2021 10:47 |
| 03/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001587-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/03/2021 10:47 |
| 03/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001587-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/03/2021 10:47 |
| 03/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001587-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/03/2021 10:47 |
| 23/02/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.777, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/02/2021 |
Mero expediente
1. Trata-se de recurso de Apelação, interposto por MARCO ANTÔNIO MARTINS contra Sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara única Cível da Comarca de Capixaba/AC (pp. 165/172), que, no bojo dos autos nº 0700309-34.2018.8.01.0005, movido por KATIANE CRISTINA CORREIA DE MENEZES, julgou procedentes os pedidos autorais. 2. Estabelece o art. 98, caput, do CPC/2015, que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 3.Com efeito, a assistência judiciária gratuita foi instituída para possibilitar que todos possam ter acesso amplo e irrestrito à atividade jurisdicional, e só deve auferir de seus benefícios aquele que efetivamente não é detentor de condições para arcar com os custos do processo, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família. 4. No caso concreto, observo que, apesar da condição de pessoa física, a parte Apelante não comprovou inequivocamente o alegado estado de hipossuficiência financeira, para fins de concessão do benefício. 5. Assim, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC/2015, faculto à parte Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para que complemente o presente recurso, promovendo a juntada de documentos que comprovem o seu alegado estado de hipossuficiência financeira, mediante apresentação de declarações de Imposto de Renda (IRPF) dos últimos 03 (três) anos, extrato de conta bancária ou afins, fatura de cartão de crédito, etc. para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de não conhecimento do recurso, ex vi do art. 932, inciso III e parágrafo único, do CPC/2015. Intime-se. Cumpra-se. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 09/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009215-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/11/2020 21:25 |
| 09/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009215-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/11/2020 21:25 |
| 09/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009215-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/11/2020 21:25 |
| 09/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009215-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/11/2020 21:25 |
| 27/10/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.705, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/10/2020 |
Mero expediente
1. Em atenção ao princípio da não-surpresa, pelo qual o julgador não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado à parte oportunidade de se manifestar (arts. 9º, 10º e 933, todos do CPC/2015), assinalo ao Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre a impugnação à gratuidade judiciária suscitada na contrarrazões de pp. 204/215. 2. Intime-se. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu in albis o prazo apresentação de requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC.. |
| 08/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.610 de 08/06/2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: "Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação. Esta ata de distribuição serve como Certidão para fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJ/AC". |
| 05/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 04/06/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 04/06/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 04/06/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Capixaba Vara de origem: Vara Única (Cível) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2020 |
Manifestação |
| 03/03/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/05/2021 | Julgado | "Decide a Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator." |