0700324-97.2018.8.01.0006 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Reconhecimento / Dissolução
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700324-97.2018.8.01.0006 (Principal) Acrelândia Vara Única - Cível Kamylla Aciole Lins e Silva -

Partes do Processo

Apelante:  Nilza Rodrigues de Oliveira Pereira
Advogado:  Marcos Paulo Pereira Gomes  
Advogado:  Yasser Andrei Aires Morais  
Advogado:  Cleiber Mendes de Freitas  
Advogado:  ALEX DA SILVA OLIVEIRA  
Apelado:  Almerito Venancio
Advogado:  Jean Barroso de Souza  

Movimentações

Data Movimento
08/12/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
08/12/2022 Arquivado Definitivamente
07/12/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 248/253(autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 30 de novembro de 2022.
07/12/2022 Expedição de Certidão
0700324-97.2018.8.01.0006
03/11/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADOS - 14 E 15 DE NOVEMBRO 2022
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/10/2022 Julgado PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO. REQUISITO. INTIMAÇÃO: ART. 485, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA. RECURSO PROVIDO. Aintimaçãopessoal, do autor, sem aadvertênciade que a falta de promoção dos autos ocasionará aextinçãodo feito impossibilita a prolação de sentença de extinção do processo sem resolução de mérito. Provimento ao recurso. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700324-97.2018.8.01.0006, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 19 de outubro de 2022.