| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700336-53.2019.8.01.0014 (Principal) | Tarauacá | Vara Cível | Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga | - |
| Apelante: |
Sâmia Moura Silva
Advogado:  Wagner Alvares de Souza Advogado:  Elcias Cunha de Albuquerque Neto |
| Apelado: |
Município de Tarauacá
Procª. Munic.: Julia Maria Mesquita Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003385, com 7 folhas. |
| 28/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 28/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/07/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão, constante nestes autos digitais, transitou em julgado em 26/07/2021. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO que, nos termos do art. 183 do novo CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi a intimação do MUNICÍPIO DE BRASILEIA, pelos e-mail's prefeituradebrasileia@yahoo.com.br, gabinete@brasileia.ac.gov.br e procuradoriageral@brasileia.ac.gov.br; MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, pelos e-mail's prefeituradecruzeirodosul@gmail.com, prefeituraczs@bol.com.br, cruzeiro@omegasul.com.br e pgmczs@outlook.com; MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, pelos e-mail's contato@tarauaca.ac.gov.br, pgmtarauaca@gmail.com, mariletevitorino@hotmail.com e gabinetetk.ac@gmail.com; MUNICÍPIO DE FEIJÓ, pelos e-mail's assejur@feijo.ac.gov.br, marcomoraisadv@gmail.com, prefeitura@feijo.ac.gov.br e gabinetedoprefeito@feijo.ac.gov.br; acompanhada da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. Certifico que o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.419/2016. O referido é verdade e dou fé. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003385, com 7 folhas. |
| 28/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 28/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/07/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão, constante nestes autos digitais, transitou em julgado em 26/07/2021. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO que, nos termos do art. 183 do novo CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi a intimação do MUNICÍPIO DE BRASILEIA, pelos e-mail's prefeituradebrasileia@yahoo.com.br, gabinete@brasileia.ac.gov.br e procuradoriageral@brasileia.ac.gov.br; MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, pelos e-mail's prefeituradecruzeirodosul@gmail.com, prefeituraczs@bol.com.br, cruzeiro@omegasul.com.br e pgmczs@outlook.com; MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, pelos e-mail's contato@tarauaca.ac.gov.br, pgmtarauaca@gmail.com, mariletevitorino@hotmail.com e gabinetetk.ac@gmail.com; MUNICÍPIO DE FEIJÓ, pelos e-mail's assejur@feijo.ac.gov.br, marcomoraisadv@gmail.com, prefeitura@feijo.ac.gov.br e gabinetedoprefeito@feijo.ac.gov.br; acompanhada da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. Certifico que o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.419/2016. O referido é verdade e dou fé. |
| 02/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/06/2021 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) DESTINATÁRIO(A) JULIA MARIA MESQUITA SILVA, Procuradora do MUNICÍPIO DE TARAUACÁ - ACRE, ou na pessoa do seu representante legal. FINALIDADE INTIMAR o(a) destinatário(a) ou quem suas vezes fizer para ciência do Acórdão lavrado nos autos do processo em epígrafe. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal no dia 15 de junho de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Aniversário do Estado (Lei Estadual nº 14, de 02/09/1964), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1228/2021, publicada no DJe nº 6.842, às páginas 58/59, de 31 de maio de 2021. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 02/06/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.844, pp. 14/18 de 02/06/2021 ( quarta-feira ), considerando-se publicado no8 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 31/05/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 14/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 18/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/03/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha usustb, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 17/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700336-53.2019.8.01.0014 Classe: Apelação Cível Foro: Tarauacá Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 15/03/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
0700336-53.2019.8.01.0014 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.792 de 17 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 17 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 15/03/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/05/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |