| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700340-63.2014.8.01.0015 (Principal) | Mâncio Lima | Vara Única - Cível | Marlon Martins Machado | - |
| Apelante: |
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
Proc. Município: Danilo da Costa Silva |
| Requerente: |
Sujanilde Alves de Araújo
Advogada:  Michelle de Oliveira Matos Advogada:  Ocilene Alencar de Souza |
| Apelado: |
Município de Mâncio Lima
Proc. Município: Danilo da Costa Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003706, com 12 folhas. |
| 18/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 18/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/08/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 219/230, TRANSITOU EM JULGADO em 16 de agosto de 2021. |
| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL / "DIA DO ADVOGADO") Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de Janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) do dia 11/08/2021 (quarta-feira) - Dia do Advogado (art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010). |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003706, com 12 folhas. |
| 18/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 18/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/08/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 219/230, TRANSITOU EM JULGADO em 16 de agosto de 2021. |
| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL / "DIA DO ADVOGADO") Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de Janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) do dia 11/08/2021 (quarta-feira) - Dia do Advogado (art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010). |
| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL / "REVOLUÇÃO ACREANA") Certifico, o Feriado "Ponto Facultativo" - "Revolução Acreana" (Decreto Governamental nº 28, de 3 de janeiro de 2019), no dia no dia 6 de agosto de 2021 (sexta-feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. |
| 22/06/2021 |
Juntada de Informações
|
| 22/06/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado de Intimação - Genérico - Decisão Colegiada-Acórdão |
| 18/06/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.853, pp. 3/9 de 18/06/2021 ( sexta-feira ), considerando-se publicado no8 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 14/06/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial do recurso e procedência parcial do reexame necessário. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 28/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08002318-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/04/2021 17:14 |
| 27/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/04/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 16/04/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.812, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/04/2021 |
Mero expediente
Conforme o disposto no artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil em vigor, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 14/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 19/03/2021 |
Expedição de Certidão
0700340-63.2014.8.01.0015 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.794 de 19 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 19 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 18/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/03/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha 1nwmoz, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 17/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700340-63.2014.8.01.0015 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Mâncio Lima Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 17/03/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 17/03/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2021 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 14/06/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial do recurso e procedência parcial do reexame necessário. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |