| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700360-52.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Energisa Acre - Distribuidora de Energia S/A
Advogado:  Renato Chagas Corrêa da Silva |
| Apelada: |
Antonia Rosinária da Silva
D. Público:  Celso Araujo Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 23/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 216/224 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de agosto de 2022. |
| 09/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 23/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 216/224 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de agosto de 2022. |
| 09/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL) |
| 27/06/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 14/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 31/05/2022 |
Decorrido prazo
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| 21/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 12/05/2022 |
Expedição de Certidão
0700360-52.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.062, de 12 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 12 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 11/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/05/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/5ª Vara Cível, para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 11/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 11/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700360-52.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 10/05/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 10/05/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/06/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |