0700364-26.2020.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Classificação e/ou Preterição
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700364-26.2020.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Apelante:  Maria Cleonilda Lopes de Aguiar
Advogado:  Paulo Luiz Pedrazza Junior  
Advogado:  Genesis Batista de Figueiredo  
Advogada:  Andréa Kássia Araújo Anastácio  
Apelado:  Fundação de Apoio e Desenvolvimento Ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária do Acre- Fundape
Advogado:  Thalles Vinicius de Souza Sales  
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Movimentações

Data Movimento
02/06/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
02/06/2022 Arquivado Definitivamente
01/06/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 1229/1238 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 31 de maio de 2022.
31/05/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 22/04/2022/SEXTA FEIRA) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 2.557/2021 que instituiu o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do Judiciário Acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021 e, de acordo com o disposto na Portaria 634/2022, publicada no DJe nº 7.048, de 20/04/2022 que restou estabelecido "Ponto Facultativo" no âmbito do Poder Judiciário do Estado d
18/04/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08001678-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/04/2022 09:51
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
18/01/2022 Parecer do MP
18/04/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
03/04/2022 Julgado DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARTÃO DE RESPOSTAS. IDENTIFICAÇÃO. TIPO DE PROVA. FALTA. CANDIDATO. ENCARGO. EXCLUSÃO. EDITAL. REGRA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTE DESTA CÂMARA CÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste abuso ou ilegalidade na exclusão de candidato de concurso público para provimento de cargos em vista da falta de observância às regras do edital, ao não preencher no gabarito qual seu tipo de prova, circunstância a impossibilitar a correção da prova pelo sistema digital. 2. Julgado deste Órgão Fracionado Cível em caso assemelhado: "1-Preenchimento do cartão de respostas. Responsabilidade do Candidato. O item 6.6 do Edital (fls. 52) deixa claro que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão de respostas, conforme as instruções específicas do próprio edital, do caderno de provas, bem como do cartão-resposta. 2-As informações contidas no próprio cartão de respostas (fl. 8) são suficientemente claras para a correta instrução do candidato ao certame, não sendo necessárias informações adicionais a serem prestadas pelo fiscal de prova. A recorrente, portanto, não possui direito à correção de seu cartão de resposta, tendo em vista ter deixado de cumprir regra constante do edital, qual seja, marcação no cartão-resposta da opção correspondente ao tipo do seu caderno de prova, instrução esta expressa no próprio documento. (...) (Relatora Desª. Denise Bonfim; Processo 1000088-22.2020.8.01.0000; Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 14/05/2020; Data de registro: 27/05/2020)". 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700364-26.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 23 de março de 2022.