| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700377-54.2018.8.01.0014 (Principal) | Tarauacá | Vara Cível | Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga | - |
| Impetrante: |
Terra Nova Construções Comercio Importação e Exportação Ltda - Me
Advogado:  Marcos Borges Cardoso |
| Apelante: |
Apurina - Eirelli - Me
Advogado:  Matheus Augusto de Oliveira Fidelis |
| Apelado: |
Município de Tarauacá
Proc. Município: Luiz Carlos Alves Bezerra Proc. Município: Andre Ferreira Marques |
| Impetrado: |
Município de Tarauacá
Advogado:  Luiz Carlos Alves Bezerra Proc. Município: Andre Ferreira Marques |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 28/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/03/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 479/484, TRANSITOU EM JULGADO em 24 de março de 2022. |
| 01/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000289-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/01/2022 20:56 |
| 27/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 28/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/03/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 479/484, TRANSITOU EM JULGADO em 24 de março de 2022. |
| 01/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000289-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/01/2022 20:56 |
| 27/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/01/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 27/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/01/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado de Intimação - Genérico - Decisão Colegiada-Acórdão |
| 24/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS / NACIONAL - ESTADUAL - REGIMENTAL) Certifico o Feriado Forense/Estadual Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022, segunda, terça e quarta-feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Certifico o Feriado Estadual - Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 11 de março de 2022, sexta-feira (comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 10/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) CERTIFICO que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 20/12/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar procedente a Remessa Necessária, para acolher a preliminar suscitada pelo Ministério Público, nos termos do voto do Relator. Apelo prejudicado. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 15/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/07/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para apresentar MANIFESTAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme Decisão retro. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha qeldb4, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 13/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.870, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/07/2021 |
Mero expediente
1. Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC/2015, e considerando a alegação de matéria cujo acolhimento pode, em tese, resultar na extinção do processo sem resolução de mérito, faculto às partes o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação acerca da preliminar de ausência de prova pré-constituída suscitada pelo Ministério Público às pp. 458/473. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para elaboração de voto e julgamento. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 18/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08002687-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/05/2021 07:20 |
| 04/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/04/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 22/04/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.815, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/04/2021 |
Mero expediente
1. Cumpra-se a primeira parte do Despacho de p. 439, procedendo-se a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, nos termos do art. 12, da Lei n. 12.016/2009. 2. Após, voltem os autos conclusos para elaboração de voto e julgamento. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 01/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte Município de Tarauacá, conforme requerido às páginas 447/457. |
| 01/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000589-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 01/02/2021 11:07 |
| 01/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000589-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 01/02/2021 11:07 |
| 01/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000589-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 01/02/2021 11:07 |
| 01/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000589-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 01/02/2021 11:07 |
| 23/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.020 a 20 de janeiro de 2.021. O referido é verdade e dou fé. |
| 03/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/12/2020 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para apresentar contrarrazões ao recurso. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha qeldb4, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 02/12/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.728, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/11/2020 |
Mero expediente
1. Considerando a informação contida na certidão de p. 441, intime-se a parte Apelada Município de Tarauacá, para apresentar contrarrazões, na forma do art. 183 c/c art. 269, § 3º, do CPC/2015. 2. Cumpra-se. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 21/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, em relação à parte apelada Terra Nova Construções Comercio Importação e Exportação Ltda Me, o decurso do prazo para apresentar contrarrazões à apelação, findou em 04/11/2019, conforme certidão de publiucacao, fls. 427; porém, em relação à parte apelada Município de Tarauacá, verifica-se que a intimação, às fls,.429/430, se deu via DJ, sendo que, como se trata de um ente público, tal intimação deveria ter sido feita pessoalmente e considerando o prazo em dobro. |
| 20/10/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.700, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/10/2020 |
Mero expediente
1. Considerando que a presente Apelação foi interposta em face de Sentença proferida em sede de Mandado de Segurança impetrado na origem, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, nos termos do art. 12, da Lei n. 12.016/2009 c/c art. 167, inciso VI, do RITJAC. 2. Certifique-se eventual transcurso de prazo para oferta de contrarrazões. 3. Após, voltem os autos conclusos para elaboração de voto e inclusão em pauta de julgamento. 4. Cumpra-se. |
| 28/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 06/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.628 de 06/07/2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: "Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação. Esta ata de distribuição serve como Certidão para fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJ/AC". |
| 03/07/2020 |
Documento
|
| 03/07/2020 |
FORA DE USO Mandado Expedido
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da decisão proferida nestes autos nestes autos às páginas 175, o qual poderá ser acessado por meio da senha abaixo. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para apresentar contrarrazões ao recurso. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha qeldb4, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 03/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.627 de 03/07/2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: "Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação. Esta ata de distribuição serve como Certidão para fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJ/AC". |
| 02/07/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 02/07/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termos Remessa a GEJUD |
| 01/07/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
|
| 01/07/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 01/07/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Tarauacá Vara de origem: Vara Cível |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 18/05/2021 |
Parecer do MP |
| 31/01/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/12/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar procedente a Remessa Necessária, para acolher a preliminar suscitada pelo Ministério Público, nos termos do voto do Relator. Apelo prejudicado. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |