0700377-54.2018.8.01.0014 Encerrado
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Assunto
Revogação
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700377-54.2018.8.01.0014 (Principal) Tarauacá Vara Cível Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga -

Partes do Processo

Impetrante:  Terra Nova Construções Comercio Importação e Exportação Ltda - Me
Advogado:  Marcos Borges Cardoso  
Apelante:  Apurina - Eirelli - Me
Advogado:  Matheus Augusto de Oliveira Fidelis  
Apelado:  Município de Tarauacá
Proc. Município: Luiz Carlos Alves Bezerra 
Proc. Município: Andre Ferreira Marques 
Impetrado:  Município de Tarauacá
Advogado:  Luiz Carlos Alves Bezerra  
Proc. Município: Andre Ferreira Marques 
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Movimentações

Data Movimento
28/03/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
28/03/2022 Arquivado Definitivamente
28/03/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 479/484, TRANSITOU EM JULGADO em 24 de março de 2022.
01/02/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000289-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/01/2022 20:56
27/01/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
01/02/2021 Razões/Contrarrazões
18/05/2021 Parecer do MP
31/01/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
20/12/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar procedente a Remessa Necessária, para acolher a preliminar suscitada pelo Ministério Público, nos termos do voto do Relator. Apelo prejudicado. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).