| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700384-46.2018.8.01.0014 (Principal) | Tarauacá | Vara Cível | Rosilene de Santana Souza | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Procª. Estado:  Maria José Maia Nascimento Postigo |
| Apelado: |
Rosival Machado do O
D. Pública:  Morgana Rosa Leite Gurjão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 04/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/09/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 346/361, no dia 2 de setembro de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à Vara Cível da Comarca de Tarauacá. |
| 21/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013387-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 21/07/2025 08:29 |
| 19/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 04/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/09/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 346/361, no dia 2 de setembro de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à Vara Cível da Comarca de Tarauacá. |
| 21/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013387-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 21/07/2025 08:29 |
| 19/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/07/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 09/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/07/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 08/07/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL "DIA DO ADVOGADO") Certifica-se o feriado - Dia do Advogado, no dia 11 de agosto de 2025, segunda feira (art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025. |
| 08/07/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL - "REVOLUÇÃO ACREANA") Certifica-se o Feriado "Revolução Acreana", no dia 6 de agosto de 2025, quarta feira (Decreto Estadual nº 11393/2024), disposto no Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025. |
| 07/07/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.812, de 07/07/2025) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.812, sendo considerado publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação/disponibilização no DJe (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 04/07/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data, 04/07/2025, foi encaminhado o Acórdão (ementa) prolatado(a) nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico, deste Tribunal, para efeito de PUBLICAÇÃO/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico (Estadual). |
| 04/07/2025 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DO ACRE E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE ROSIVAL MACHADO DO Ó, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93) |
| 02/07/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 29/04/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 29/04/2025 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 27/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/02/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, bem como para,, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha xqgw4x. |
| 14/02/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 14/02/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.721, e Diário Eletrônico de Justiça Nacional, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/02/2025 |
Mero expediente
Despacho Ao perlustrar os autos, verifiquei que a parte apelada não foi intimada da interposição do presente apelo (fls. 316/320). Assim, visando sanar a nulidade, chamo o feito à ordem para determinar a intimação da parte recorrida (Estado do Acre), para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso, ex vi do art. 1.010, § 1º, do CPC. Após, retornem conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 12 de fevereiro de 2025. Des. Roberto Barros Relator |
| 29/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10014696-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 29/10/2024 09:24 |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 22/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 11/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/10/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre e Estado do Acre, atuantes no juízo de direito de Tarauacá/Vara Cível, para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 01/10/2024 |
Expedição de Certidão
0700384-46.2018.8.01.0014 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.632, de 01 de outubro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 30/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700384-46.2018.8.01.0014 Classe: Apelação Cível Foro: Tarauacá Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 27/09/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 27/09/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 1001162-82.2018.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/10/2024 |
Manifestação |
| 21/07/2025 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Elcio Mendes |
| 3º | Waldirene Cordeiro |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 04/07/2025 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DO ACRE E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE ROSIVAL MACHADO DO Ó, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93) |