| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700388-51.2020.8.01.0002 (Principal) | Cruzeiro do Sul | 2ª Vara Cível | Adamarcia Machado Nascimento | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  André de Farias Albuquerque |
| Apelado: |
Raimunda Ozenir Ferreira Lemos
Advogado:  Paulo Gernandes Coelho Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 10/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/12/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 332/343 e 344/356, transitou em julgado para RAIMUNDA OZENIR FERREIRA LEMOS, no dia 04/12/2025. |
| 10/11/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 10/11/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 10/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 10/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/12/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 332/343 e 344/356, transitou em julgado para RAIMUNDA OZENIR FERREIRA LEMOS, no dia 04/12/2025. |
| 10/11/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 10/11/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 04/11/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude de inconsistências, o SAJ-SG não está gerando o relatório das publicações que são enviadas para o DJEN, desde o dia 28/10/25. |
| 31/10/2025 |
Recurso Extraordinário não admitido
À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intimem-se. |
| 31/10/2025 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intimem-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 17/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08026028-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/10/2025 09:48 |
| 17/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08026029-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/10/2025 09:51 |
| 13/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/09/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 02/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial e Extraordinário (fls. 291/300 e 301/311) interposto por Raimunda Ozenir Ferreira Lemos foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 243). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 17). O referido é verdade. |
| 22/08/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/08/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700388-51.2020.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 19/08/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 22/08/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 19/08/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 13/08/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 13/08/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - RECURSO -TRIBUNAIS SUPERIORES |
| 03/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10012080-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 03/07/2025 16:22 |
| 03/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10012079-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 03/07/2025 16:21 |
| 24/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/06/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 12/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Ponto Facultativo Estadual - Corpus Christi, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, no dia 19 de junho de 2025, quinta-feira (Dec Estadual 11.610/2024), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezembro de 2024. |
| 12/06/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.797 DE 12/06/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.797, pp. 01/07, de 12 de junho de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 12 de junho de 2025. |
| 11/06/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 11/06/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/06/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". |
| 06/06/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 21/03/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. ao Relator |
| 20/03/2025 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, à vista da oposição de Embargos de Declaração, procedemos a conclusão destes autos ao Gabinete do(a) eminente Des(ª). Roberto Barros, Relator(a). |
| 11/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003978-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/03/2025 15:21 |
| 28/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/02/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL "TIRADENTES") Certifica-se o Feriado "Tiradentes" (Lei 1.266/1950), no dia 21 de abril de 2025 (segunda feira), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezembro de 2024. |
| 26/02/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 26/02/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO_CARNAVAL E CINZAS_2025 |
| 26/02/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.729 DE 26/2/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.729, pp. 8/26, de 26 de fevereiro de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 26 de fevereiro de 2025. |
| 25/02/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 25/02/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 21/02/2025 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". |
| 18/02/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 22/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 04/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/09/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha nxlv9v. |
| 23/09/2024 |
Expedição de Certidão
0700388-51.2020.8.01.0002 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.626, de 23 de setembro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 20/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 20/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700388-51.2020.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 19/09/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 19/09/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 03/07/2025 |
Recurso Especial |
| 03/07/2025 |
Recurso Extraordinário |
| 17/10/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 17/10/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Elcio Mendes |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 21/02/2025 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". |
| 09/06/2025 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". |