0700389-44.2017.8.01.0001 Julgado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Registrado na ANVISA
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700389-44.2017.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Harlem Moreira de Sousa  
Apelada:  MARIA LUCIA DE SOUZA COSTA
D. Público:  Celso Araújo Rodrigues  

Movimentações

Data Movimento
20/02/2026 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
20/02/2026 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
12/02/2026 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.10002209-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 12/02/2026 08:10
09/02/2026 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
09/02/2026 Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha:
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
23/04/2025 Manifestação
02/07/2025 Manifestação
15/08/2025 Embargos de Declaração
12/09/2025 Requerimento
03/11/2025 Contrarazões
12/02/2026 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/12/2025 Julgado “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
18/06/2025 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)".