0700397-98.2020.8.01.0006 Encerrado
Classe
Remessa Necessária Cível
Assunto
Penhora / Depósito/ Avaliação
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700397-98.2020.8.01.0006 (Principal) Acrelândia Vara Única - Cível Kamylla Aciole Lins e Silva -

Partes do Processo

Credor:  Município de Acrelândia
Advogado:  Fabiano de Freitas Passos  
Devedor:  Vilseu Ferreira da Silva
Advogado:  Rômulo de Araújo Rubens  

Movimentações

Data Movimento
22/11/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
22/11/2022 Arquivado Definitivamente
21/11/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 110/114 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 18 de novembro de 2022.
10/10/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005342-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/10/2022 14:50
01/10/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
22/08/2022 Parecer do MP
07/10/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
19/09/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC).