0700466-77.2018.8.01.0014 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Dano ao Erário
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700466-77.2018.8.01.0014 (Principal) Tarauacá Vara Cível Stéphanie Winck Ribeiro de Moura -

Partes do Processo

Apelante:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Lucas Ferreira Bruno Iwakami de Mattos 
Apelado:  Carlos Gomes de Sousa
Advogado:  Marcos Vinícius Jardim Rodrigues  
Advogado:  Arquilau de Castro Melo  
Advogado:  Arquilau de Castro Melo  
Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
07/11/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
07/11/2025 Arquivado Definitivamente
06/11/2025 Expedição de Certidão
1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão, pp. 288/302, no dia 4 de novembro de 2025.
19/09/2025 Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado
19/09/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08024889-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/09/2025 09:31
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
05/06/2025 Manifestação
03/07/2025 Parecer do MP
15/07/2025 Sustentação Oral
25/07/2025 Parecer do MP
30/07/2025 Embargos de Declaração
01/09/2025 Parecer do MP
19/09/2025 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Lois Arruda 
Waldirene Cordeiro 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
17/07/2025 Julgado “Decide a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator”.
08/09/2025 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC).