| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700466-77.2018.8.01.0014 (Principal) | Tarauacá | Vara Cível | Stéphanie Winck Ribeiro de Moura | - |
| Apelante: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Lucas Ferreira Bruno Iwakami de Mattos |
| Apelado: |
Carlos Gomes de Sousa
Advogado:  Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Advogado:  Arquilau de Castro Melo Advogado:  Arquilau de Castro Melo Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 07/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2025 |
Expedição de Certidão
1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão, pp. 288/302, no dia 4 de novembro de 2025. |
| 19/09/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado |
| 19/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08024889-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/09/2025 09:31 |
| 07/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 07/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2025 |
Expedição de Certidão
1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão, pp. 288/302, no dia 4 de novembro de 2025. |
| 19/09/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado |
| 19/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08024889-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/09/2025 09:31 |
| 11/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/09/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 10/09/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.856, pp. 3/20, de 10 de setembro de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 10 de setembro de 2025. |
| 09/09/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 09/09/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/09/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |
| 02/09/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 02/09/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
|
| 01/09/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Rita de Cássia Nogueira Lima Manifestação sem parecer exarado |
| 01/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08024112-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 01/09/2025 15:10 |
| 19/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/08/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente contrarrazões aos Embargos de Declaração. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 05/08/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 01/08/2025 |
Mero expediente
Trata-se de Embargos de Declaração alegando hipótese(s) do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Antecedendo ao exame do recurso, determino a intimação da parte adversa para contrarrazões. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. ao Relator |
| 01/08/2025 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, à vista da oposição de Embargos de Declaração, procedemos a conclusão destes autos ao Gabinete do(a) eminente Des(ª). Elcio Mendes, Relator(a). |
| 31/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10014371-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/07/2025 23:15 |
| 25/07/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Cosmo Lima de Souza Manifestação sem parecer exarado |
| 25/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08022475-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/07/2025 12:58 |
| 23/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/07/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 22/07/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL "DIA DO ADVOGADO") Certifica-se o feriado - Dia do Advogado, no dia 11 de agosto de 2025, segunda feira (art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025. |
| 22/07/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL - "REVOLUÇÃO ACREANA") Certifica-se o Feriado "Revolução Acreana", no dia 6 de agosto de 2025, quarta feira (Decreto Estadual nº 11393/2024), disposto no Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025. |
| 22/07/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.823 DE 22/07/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.823, pp. 02/10, de 22 de julho de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 22 de julho de 2025. |
| 21/07/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 21/07/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 21/07/2025 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Julgamento
|
| 17/07/2025 |
Expedição de Certidão
O RELATOR(A) |
| 17/07/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 17/07/2025 |
Mérito
Decide a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013066-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 15/07/2025 16:38 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013066-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 15/07/2025 16:38 |
| 08/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação da Pauta de Julgamento |
| 08/07/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 18ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 17.07.2025 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 07/07/2025 |
Para Julgamento
Para 17/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Pedido de inclusão
Relatório (Art. 931 do CPC/2015) Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, qualificado nos autos, em face Sentença prolatada pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá-AC (fls. 179/182), que reconheceu a prescrição da ação de improbidade administrativa, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, parte final, do Código de Processo Civil. Em suas razões recursais, o Órgão apelante objetiva "seja conhecido o apelo e, no mérito, seja dado provimento a presente apelação, para anular a r. Sentença recorrida" fls. 189/194. Os recorridos Rodrigo Damasceno Catão, Carlos Gomes de Sousa e Maurício Vasconelos Maylah apresentaram contrarrazões, pleiteando o "o total improvimento do Recurso de Apelação interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ACRE, mantendo a r. Sentença em sua integralidade, por seus próprios fundamentos" fls. 201/211. A Procuradoria de Justiça exarou parecer manifestando-se pelo "CONHECIMENTO; e, no mérito, pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, representado pelo Promotor de Justiça Lucas Ferreira Bruno Iwakami Mattos, para anular a sentença impugnada (fls. 179/182)" - fls. 225/236. Oposição ao julgamento virtual fl. 216. É o relatório. À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 03/07/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
|
| 03/07/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Rita de Cássia Nogueira Lima Manifestação sem parecer exarado |
| 03/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08021079-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 03/07/2025 09:56 |
| 21/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/06/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 10/06/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 06/06/2025 |
Mero expediente
Abra-se vista à Procuradoria de Justiça. |
| 06/06/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
|
| 06/06/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 06/06/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 05/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10010211-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 05/06/2025 17:32 |
| 30/05/2025 |
Expedição de Certidão
0700466-77.2018.8.01.0014 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.788, de 30 de maio de 2025, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 28/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/05/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700466-77.2018.8.01.0014 Classe: Apelação Cível Foro: Tarauacá Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 28/05/2025 Relator: Des. Elcio Mendes |
| 28/05/2025 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2218 - Elcio Mendes |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2025 |
Manifestação |
| 03/07/2025 |
Parecer do MP |
| 15/07/2025 |
Sustentação Oral |
| 25/07/2025 |
Parecer do MP |
| 30/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 01/09/2025 |
Parecer do MP |
| 19/09/2025 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Elcio Mendes |
| 2º | Lois Arruda |
| 3º | Waldirene Cordeiro |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 17/07/2025 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. |
| 08/09/2025 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |