| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700473-88.2021.8.01.0006 (Principal) | Acrelândia | Vara Única - Cível | Kamylla Aciole Lins e Silva | - |
| Apelante: |
Energisa Acre - Distribuidora de Energia
Advogada:  Denner B. Mascarenhas Barbosa |
| Apelado: |
Aurelio José Scheid
Advogado:  Fabiano de Freitas Passos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 15/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 167/177 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 11 de maio de 2023. |
| 17/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - DIA DO TRABALHO - 1 DE MAIO DE 2023 |
| 17/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2023 - do Ministério da Economia, no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 15/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 15/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 167/177 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 11 de maio de 2023. |
| 17/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - DIA DO TRABALHO - 1 DE MAIO DE 2023 |
| 17/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2023 - do Ministério da Economia, no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 17/04/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.281, DE 17/4/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.281, pp. 4 a 10, de 17 de abril de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 14/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento da Ementa do Acórdão ao DJe CERTIFICO, e dou fé que, nesta data, foi encaminhado a ementa do Acórdão proferido nos autos em epígrafe, à Coordenadoria do Parque Gráfico CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico DJE. |
| 12/04/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PROVER O APELO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 22/03/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.259, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/03/2023 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Destarte, recebo a apelação em ambos os efeitos, a teor do art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 07/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 28/02/2023 |
Expedição de Certidão
0700473-88.2021.8.01.0006 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.250, de 28 de fevereiro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 28 de fevereiro de 2023. |
| 24/02/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700473-88.2021.8.01.0006 Classe: Apelação Cível Foro: Acrelândia Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 24/02/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 24/02/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 12/04/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PROVER O APELO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |