0700490-76.2020.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700490-76.2020.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  Jasmille Michele da Silva e Silva
Advogada:  Raessa Karen Rodrigues de Oliveira  
Advogado:  Rodrigo Aiache Cordeiro  
Advogado:  Arthur Mesquita Cordeiro  
Advogado:  Lucas de Olveira Castro  
Advogado:  Keldheky Maia da Silva  
Apelado:  Havan Lojas de Departamento Ltda
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  

Movimentações

Data Movimento
24/05/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
24/05/2022 Arquivado Definitivamente
24/05/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 132/139 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 20 de maio de 2022.
28/04/2022 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.052, DE 28/4/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.052, pp. 3/5, de 28 de abril de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 28 de abril de 2022.
26/04/2022 Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do novo RITJAC).
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/04/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do novo RITJAC).