| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700497-36.2023.8.01.0010 (Principal) | Bujari | Vara Única Cível | Manoel Simões Pedroga | - |
| Apelante: |
Maria Vilanir de Souza Maia
Advogado:  Pedro Paulo Freire |
| Apelado: |
Instituto de Previdência do Estado do Acre (acreprevidência)
Proc. Jurídico:  Priscila Cunha Rocha Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 10/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/06/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos digitais, pp. 235/250, no dia 06 de junho de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à Vara Única Cível da Comarca de Bujari. |
| 09/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para efeito de dar conhecimento às partes e de seus representantes legais, o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira), conforme estabelecido na Portaria PRESI/TJAC nº 1750/2025, publicada no DJe nº 7.765, p. 71, de 25/04/2025. |
| 05/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007816-2 Tipo da Petição: Informações Data: 05/05/2025 12:25 |
| 10/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 10/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/06/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos digitais, pp. 235/250, no dia 06 de junho de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à Vara Única Cível da Comarca de Bujari. |
| 09/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para efeito de dar conhecimento às partes e de seus representantes legais, o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira), conforme estabelecido na Portaria PRESI/TJAC nº 1750/2025, publicada no DJe nº 7.765, p. 71, de 25/04/2025. |
| 05/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007816-2 Tipo da Petição: Informações Data: 05/05/2025 12:25 |
| 14/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 14/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - DIA DO TRABALHO - 1 DE MAIO DE 2025 |
| 14/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL "TIRADENTES") Certifica-se o Feriado "Tiradentes" (Lei 1.266/1950), no dia 21 de abril de 2025 (segunda feira), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezembro de 2024. |
| 14/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO "SEMANA SANTA") Certifica-se os Feriados dos dias 17 e 18 de abril de 2025, respectivamente quinta feira Santa e sexta feira da Paixão (Art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezemabro de2024. |
| 14/04/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.759 DE 14/4/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.759, pp. 09/20, de 14 de abril de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 14 de abril de 2025. |
| 11/04/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 11/04/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/04/2025 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 10/04/2025 |
Em Julgamento Virtual
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| 03/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
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| 02/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10005931-1 Tipo da Petição: Requerimento Data: 02/04/2025 22:07 |
| 02/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10005931-1 Tipo da Petição: Requerimento Data: 02/04/2025 22:07 |
| 27/03/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.747, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/03/2025 |
Mero expediente
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a ausência de procuração do advogado da parte autora/apelante, signatário da petição inicial e apelação cível, nos autos do processo. Assim, uma vez identificado o vício na representação da autora/apelada e se tratando de vício sanável, concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte autora para regularização processual, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito nos termos dos arts. 485, IV e 485, §3º do CPC. Initme-se. |
| 26/02/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
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| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003293-6 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 25/02/2025 12:07 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003293-6 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 25/02/2025 12:07 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003294-4 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 25/02/2025 12:09 |
| 19/02/2025 |
Expedição de Certidão
Diário Eletrônico de Justiça Nacional, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/02/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/02/2025 |
Mero expediente
A considerar que a parte recorrente não é beneficiária da gratuidade judiciária bem como, não comprovou, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, ensejo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para que realize o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Suprida a deficiência, voltem imediatamente conclusos. Cumpra-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 31/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 09/01/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 07/01/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 17/12/2024 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 17/12/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha oyiiyi. |
| 12/12/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/12/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700497-36.2023.8.01.0010 Classe: Apelação Cível Foro: Bujari Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 10/12/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 12/12/2024 |
Expedição de Certidão
0700497-36.2023.8.01.0010 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.681, de 12 de dezembro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 10/12/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/02/2025 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 25/02/2025 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 02/04/2025 |
Requerimento |
| 05/05/2025 |
Informações |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Elcio Mendes |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/04/2025 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |