0700497-36.2023.8.01.0010 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Pensão por Morte (Art. 74/9)
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700497-36.2023.8.01.0010 (Principal) Bujari Vara Única Cível Manoel Simões Pedroga -

Partes do Processo

Apelante:  Maria Vilanir de Souza Maia
Advogado:  Pedro Paulo Freire  
Apelado:  Instituto de Previdência do Estado do Acre (acreprevidência)
Proc. Jurídico:  Priscila Cunha Rocha Lopes  

Movimentações

Data Movimento
10/06/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
10/06/2025 Arquivado Definitivamente
09/06/2025 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos digitais, pp. 235/250, no dia 06 de junho de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à Vara Única Cível da Comarca de Bujari.
09/06/2025 Expedição de Certidão
Certifica-se, para efeito de dar conhecimento às partes e de seus representantes legais, o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira), conforme estabelecido na Portaria PRESI/TJAC nº 1750/2025, publicada no DJe nº 7.765, p. 71, de 25/04/2025.
05/05/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007816-2 Tipo da Petição: Informações Data: 05/05/2025 12:25
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
25/02/2025 Comprovante de Recolhimento de Despesas
25/02/2025 Comprovante de Recolhimento de Despesas
02/04/2025 Requerimento
05/05/2025 Informações

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
10/04/2025 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).