0700544-24.2020.8.01.0007 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700544-24.2020.8.01.0007 (Principal) Xapuri Vara Única - Cível Luis Gustavo Alcalde Pinto -

Partes do Processo

Apelante:  Raue Ferreira Moura
Advogado:  Carlos Augusto dos Santos de Souza  
Apelado:  Banco Votorantim S/A
Advogado:  João Rosa  

Movimentações

Data Movimento
01/08/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
01/08/2023 Arquivado Definitivamente
01/08/2023 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 315/327, transitou em julgado no dia 27 de julho de 2023.
05/07/2023 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.333 DE 05/07/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.333, p. 5/7, de 05 de julho de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 5 de julho de 2023.
04/07/2023 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Acórdão encaminhado ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 04/07/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Waldirene Cordeiro 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
03/07/2023 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).