0700559-16.2017.8.01.0001 Encerrado
Classe
Remessa Necessária Cível
Assunto
Incapacidade Laborativa Permanente
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700559-16.2017.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Juízo Recorrent:  Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Recorrido:  Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Proc. União: André Brito Mafra 
Proc. União: Daniel Catharino Lourenço Higino 
Procª União: Erika Basilio Khalili 
Proc. União: Líllian Oder Marques Campelo 
Proc. União: Naina Magalhães Santos Pimenta 
Procª União: Clarice Portela Kawakami Macêdo 
Proc. União: Eduardo Moisés Santana dos Santos 
Proc. União: Guilherme Ribeiro Teixeira 
Proc. União: Marília Costa Vieira 
Interessado:  Hélio de Lima Souza
Advogada:  Stela Maris Vieira Mendes  

Movimentações

Data Movimento
08/05/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
08/05/2025 Arquivado Definitivamente
08/05/2025 Arquivado Definitivamente
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 170/182, para o Interessado Hélio de Lima Souza, no dia 6 de maio de 2025 e, para o Recorrido Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no dia 23 de abril de 2025, data da protocolização da renúncia ao prazo recursal, p. 190. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Rio Branco.
06/05/2025 Expedição de Certidão
Certifica-se, para efeito de dar conhecimento às partes e de seus representantes legais, o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira), conforme estabelecido na Portaria PRESI/TJAC nº 1750/2025, publicada no DJe nº 7.765, p. 71, de 25/04/2025.
23/04/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007125-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 23/04/2025 10:55
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
23/04/2025 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
07/04/2025 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).