| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700670-92.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Claro S/A
Advogado:  Rafael Gonçalves Rocha |
| Apelado: |
Associação dos Magistrados do Acre - Asmac
Advogado:  Thiago Pereira Figueiredo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004603, com 5 folhas. |
| 12/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 12/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 276/280 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 9 de agosto de 2021. |
| 12/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL / "DIA DO ADVOGADO") Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de Janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) do dia 11/08/2021 (quarta-feira) - Dia do Advogado (art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010). |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004603, com 5 folhas. |
| 12/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 12/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 276/280 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 9 de agosto de 2021. |
| 12/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL / "DIA DO ADVOGADO") Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de Janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) do dia 11/08/2021 (quarta-feira) - Dia do Advogado (art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010). |
| 10/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006248-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 09/08/2021 17:46 |
| 10/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006248-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 09/08/2021 17:46 |
| 10/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006248-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 09/08/2021 17:46 |
| 10/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006248-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 09/08/2021 17:46 |
| 10/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006248-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 09/08/2021 17:46 |
| 16/07/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 06 de agosto de 2021 (sexta-feira) em razão do Feriado Estadual - alusivo ao Início da Revolução Acreana (Decreto Governamental nº 7.613, de 31.12.2020), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 16/07/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.872, pp. 3/4 de 15/07/2021 ( quinta-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 13/07/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PORTABILIDADE: LINHAS TELEFÔNICAS. TÉRMINO DO CONTRATO. REALIZAÇÃO PARCIAL. COBRANÇA INDEVIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ante a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, incumbe à operadora de telefonia elidir a responsabilidade por falha na prestação de serviços decorrente do não atendimento ao pedido de portabilidade de linhas telefônicas, notadamente quando gerado débito após o termino do contrato firmado entre as partes. 2. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700670-92.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 30 de junho de 2021. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 09/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 25/02/2021 |
Expedição de Certidão
0700670-92.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.779 de 25 de fevereiro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de fevereiro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 23/02/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/02/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700670-92.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 23/02/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 23/02/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2021 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| 4º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/07/2021 | Julgado | DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PORTABILIDADE: LINHAS TELEFÔNICAS. TÉRMINO DO CONTRATO. REALIZAÇÃO PARCIAL. COBRANÇA INDEVIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ante a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, incumbe à operadora de telefonia elidir a responsabilidade por falha na prestação de serviços decorrente do não atendimento ao pedido de portabilidade de linhas telefônicas, notadamente quando gerado débito após o termino do contrato firmado entre as partes. 2. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700670-92.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 30 de junho de 2021. |