| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700700-68.2018.8.01.0011 (Principal) | Sena Madureira | Vara Cível | Ana Paula Saboya Lima | - |
| Apelante: |
Maria do Perpétuo Socorro Arce Brana
Advogado:  Raimundo Dias Paes |
| Apelada: |
Maria Leuda Rodrigues Brito
Advogado:  Roberto Alves de Sá |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 10/02/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 13/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 27/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 10/02/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 13/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 02/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.195, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/11/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
DECISÃO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (fls. 381/393) interposto por RAFAEL ALEXANDRE ACRE BRANA, em face da Decisão Interlocutória que inadmitiu o Recurso Especial (fls. 376/377), nos autos da Apelação Cível n.º 0700700-68.2018.8.01.0011. A compulsar os autos, constato que o agravante não trouxe a lume fundamentação diversa a possibilitar a retratação quanto ao posicionamento já exarado por esta Vice-Presidência. Destarte, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Des. Roberto Barros Vice-Presidente |
| 26/09/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 26/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007605-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 26/09/2022 08:03 |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.143, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 12/09/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Agravada Maria Leuda Rodrigues Brito por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. |
| 12/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Rafael Alexandre Arce Brana protocolou, tempestivamente, no dia 05/09/2022, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. Certifico, outrossim, que a petição de páginas 381/393 foi juntada em cópia, tendo em que foi peticionada, equivocadamente, com a classe de recurso reexame necessário, que não permitiu sua juntada, confome recorte acima. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 12/09/2022 |
Petição
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| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.126, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/08/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 11/08/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 11/08/2022 |
Recurso Especial não admitido
Posto isso, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 8º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 08/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 08/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006137-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/08/2022 16:14 |
| 11/07/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.101, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Maria Leuda Rodrigues Brito por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 07/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o Recurso Especial (fls. 350/359) interposto por Rafael Alexandre Arce Brana e Maria do Perpétuo Socorro Arce Brana foi protocolado tempestivamente em 09.06.2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 360/364). Quanto à representação processual, encontra-se regular (páginas 74/75). O referido é verdade. |
| 06/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700700-68.2018.8.01.0011 Classe: Apelação Cível Foro: Sena Madureira Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 24/06/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 24/06/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 14/06/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 10/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004456-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 09/06/2022 18:25 |
| 10/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004456-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 09/06/2022 18:25 |
| 10/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004456-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 09/06/2022 18:25 |
| 10/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004456-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 09/06/2022 18:25 |
| 10/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004456-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 09/06/2022 18:25 |
| 19/05/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.067, DE 19/5/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.067, pp. 4/9, de 19 de maio de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 19 de maio de 2022. |
| 18/05/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO RENOVATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL E COMERCIAL. PREPONDERANCIA COMERCIAL. REFORMA NO IMÓVEL. RESSARCIMENTO. 1. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciadado que ao sentido literal da linguagem. Dois princípios hão de ser sempre observados, na interpretação do contrato: o da boa-fé e o da conservação do contrato. 2. A autora/locatária comprovou que despendeu o valor de R$ 10.344,13 (dez mil, trezentos e quarenta e quatro reais e treze centavos) com reforma do imóvel, necessário se faz realizar o ressarcimento dos valores. 3. Não há que se falar em destaque de valores para pagamentos dos alugueis dos meses posteriores, uma vez que a desocupação do imóvel se deu com todos os alugueis pagos. 4. Apelação conhecidas e, provejo a pretensão recursal da autora/locatária, ao passo que desprovejo a pretensão recursal dos réus/locadores. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0700700-68.2018.8.01.0011, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo da autora/locatária, bem como negar provimento ao apelo dos réus/locadores, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. (Julgamento Virtual - Art. 93 do RITJAC). Rio Branco, 16 de maio de 2022. |
| 04/05/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 25/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002301-1 Tipo da Petição: Requerimento Data: 24/03/2021 22:36 |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001985-5 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 16/03/2021 17:13 |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001985-5 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 16/03/2021 17:13 |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001985-5 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 16/03/2021 17:13 |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001985-5 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 16/03/2021 17:13 |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001985-5 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 16/03/2021 17:13 |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001985-5 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 16/03/2021 17:13 |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001985-5 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 16/03/2021 17:13 |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001985-5 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 16/03/2021 17:13 |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001985-5 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 16/03/2021 17:13 |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001985-5 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 16/03/2021 17:13 |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001985-5 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 16/03/2021 17:13 |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001985-5 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 16/03/2021 17:13 |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001985-5 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 16/03/2021 17:13 |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001985-5 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 16/03/2021 17:13 |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001985-5 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 16/03/2021 17:13 |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001985-5 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 16/03/2021 17:13 |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001985-5 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 16/03/2021 17:13 |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001985-5 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 16/03/2021 17:13 |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001985-5 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 16/03/2021 17:13 |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001985-5 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 16/03/2021 17:13 |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001985-5 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 16/03/2021 17:13 |
| 05/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/03/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.785, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/03/2021 |
Concedida a Medida Liminar
Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação, evitando assim qualquer exigência de pagamento dos valores determinados na sentença de mérito. Determino ainda, a intimação dos Apelantes para juntarem aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, declaração de hipossuficiência, 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda, comprovante de renda e extratos bancários dos últimos 03 (três) meses das contas bancárias que possuirem, bem como os demais documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência financeira alegada, para análise quanto a concessão dos beneficios da Justiça Gratuita requerida pelos Apelantes. Publique-se. Intime-se. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 25/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a partir da desta data, fica restabelecida a fluência dos prazos processuais, nos termos do art. 2º, da Portaria 325/2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de fevereiro de 2021. |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os prazos ficam suspensos a partir desta data nos termos do artigo 2º, da Portaria 301_2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2021: "§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais, a partir da publicação desta Portaria, enquanto perdurar a classificação de risco de Emergência, bandeira Vermelha, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos". |
| 02/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 28/01/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/01/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700700-68.2018.8.01.0011 Classe: Apelação Cível Foro: Sena Madureira Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 27/01/2021 Relatora: Desª. Denise Bonfim |
| 27/01/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2021 |
Pedido de Assitência Judiciária Gratuita |
| 24/03/2021 |
Requerimento |
| 09/06/2022 |
Recurso Especial |
| 05/08/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 26/09/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 18/05/2022 | Julgado | DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO RENOVATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL E COMERCIAL. PREPONDERANCIA COMERCIAL. REFORMA NO IMÓVEL. RESSARCIMENTO. 1. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciadado que ao sentido literal da linguagem. Dois princípios hão de ser sempre observados, na interpretação do contrato: o da boa-fé e o da conservação do contrato. 2. A autora/locatária comprovou que despendeu o valor de R$ 10.344,13 (dez mil, trezentos e quarenta e quatro reais e treze centavos) com reforma do imóvel, necessário se faz realizar o ressarcimento dos valores. 3. Não há que se falar em destaque de valores para pagamentos dos alugueis dos meses posteriores, uma vez que a desocupação do imóvel se deu com todos os alugueis pagos. 4. Apelação conhecidas e, provejo a pretensão recursal da autora/locatária, ao passo que desprovejo a pretensão recursal dos réus/locadores. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0700700-68.2018.8.01.0011, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo da autora/locatária, bem como negar provimento ao apelo dos réus/locadores, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. (Julgamento Virtual - Art. 93 do RITJAC). Rio Branco, 16 de maio de 2022. |