0700723-07.2019.8.01.0002 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700723-07.2019.8.01.0002 (Principal) Cruzeiro do Sul 2ª Vara Cível Adamarcia Machado Nascimento -

Partes do Processo

Apelante:  Ronan Teodoro da Silva
Advogado:  RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ  
Advogado:  Efrain Santos da Costa  
Apelada:  Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogado:  Diego Lima Pauli  
Advogado:  João Alves Barbosa Filho  
Advogado:  Fernando de Freitas Barbosa  
Advogado:  Joselaine Maura de Souza Figueiredo  
Advogado:  João Paulo Ribeiro Martins  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004510, com 6 folhas.
04/08/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
04/08/2021 Arquivado Definitivamente
04/08/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 126/131, TRANSITOU EM JULGADO em 2 de agosto de 2021.
09/07/2021 Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.868, p. 3/6 de 09/07/2021 ( sexta-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça).
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
07/07/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).