| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700758-08.2017.8.01.0011 (Principal) | Sena Madureira | Vara Cível | - | - |
| Apelante: |
Ympactus Comercial Ltda
Advogado:  Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Apelada: |
Regina de Souza da Silva
Advogado:  Josandro Barboza Cavalcante |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 12/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 462/489, transitou em julgado no dia 09 de agosto de 2024. |
| 17/07/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 6//8/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 6 de agosto de 2024, terça-feira - "Revolução Acreana" (Decreto Estadual nº 11.393/2024), disposto na Portaria PRESI nº 32/2024. publicada no DJe nº 7.452, de 5/1/2024, que instituiu o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicada ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. Rio Branco, 17 de julho de 2024 |
| 17/07/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.580, de 17/07/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.580, pp. 22 a 27, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 12/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 12/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 462/489, transitou em julgado no dia 09 de agosto de 2024. |
| 17/07/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 6//8/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 6 de agosto de 2024, terça-feira - "Revolução Acreana" (Decreto Estadual nº 11.393/2024), disposto na Portaria PRESI nº 32/2024. publicada no DJe nº 7.452, de 5/1/2024, que instituiu o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicada ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. Rio Branco, 17 de julho de 2024 |
| 17/07/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.580, de 17/07/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.580, pp. 22 a 27, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 16/07/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 16/07/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/07/2024 |
Prejudicado o recurso
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ANULAR A SENTENÇA E JULGAR PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 01/07/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 12/03/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700758-08.2017.8.01.0011 Classe: Apelação Cível Foro: Sena Madureira Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 10/03/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 10/03/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/07/2024 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ANULAR A SENTENÇA E JULGAR PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |