0700767-88.2017.8.01.0004 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700767-88.2017.8.01.0004 (Principal) Epitaciolândia Vara Única - Cível Joelma Ribeiro Nogueira -

Partes do Processo

Apelante:  Telma Aparecida dos Santos Medeiros
Advogado:  Paulo Henrique Mazzali  
Advogada:  Giseli Andréia Gomes Lavadenz  
Apelado:  Ympactus Comercial Ltda - Me (telexfree)

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000013055, com 6 folhas.
24/02/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
24/02/2021 Arquivado Definitivamente
24/02/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão nº 22.917, pp. 364/369 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 19 de fevereiro de 2021.
26/01/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) no Período de 15 a 17 de fevereiro de 2021 - Carnaval (segunda feira, terça feira e quarta feira) disposto no art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Denise Bonfim 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
21/12/2020 Julgado CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. TELEXFREE. ÔNUS DA PROVA. JULGADO ANTERIOR. HARMONIZAÇÃO. PERTINÊNCIA. PROVAS TRAZIDAS PELO AUTOS. SUFICIÊNCIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA RÉ: AUSÊNCIA. RECURSO PROVIDO. Deve a empresa demandada apresentar documentos sobre os valores objeto de investimento pela Autora bem como ante a existência de prova mínima quanto à relação negocial entre as partes, além da revelia da parte adversa, necessário harmonizar os julgados e obstar conflito entre estes, conferindo provimento ao recurso com a reforma da sentença. 2. Apelação provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700767-88.2017.8.01.0004, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 16 de dezembro de 2020.