| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700788-44.2020.8.01.0009 (Principal) | Senador Guiomard | Vara Cível | Romario Divino Faria | - |
| Impetrante: |
Atlas Construção e Comércio Eireli
Advogado:  Willian Alencar Moreira |
| Remetente: | Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard |
| Impetrado: | Município de Senador Guiomard |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 25/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 162/166 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 24 de outubro de 2022. |
| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005169-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/09/2022 22:39 |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 25/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 162/166 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 24 de outubro de 2022. |
| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005169-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/09/2022 22:39 |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/09/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 01/09/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado de Intimação - Genérico - Decisão Colegiada-Acórdão |
| 01/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADOS E PONTO FACULTATIVO - 5-6-7 DE SETEMBRO E 12 DE OUTURBO DE 2022 |
| 31/08/2022 |
Julgado improcedente o pedido
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS. PREÇO UNITÁRIO. EDITAL ACIMA DO ESTIPULADO. PREÇO GLOBAL AQUÉM DA EMPRESA VENCEDORA. DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE. 1. A exigência de planilha com a definição dos preços unitários não conduziria a desclassificar a proposta que, tendo o preço global nos limites da estimativa do mercado, possua algum de seus itens internos em valor acima da média de mercado de vez que esta definição interna de custos dentro da planilha integraria a liberdade de gestão econômica do preço por parte da empresa licitante. 2. Ademais, embora existindo pequeno sobrepreço em um dos itens da planilha do licitante, se o preço global do licitante, após o certame licitatório, estiver nos lindes do preço estimado pela Administração, inconteste não somente a ausência de dano ao erário bem como a existência de economia no preço do contrato quando analisado como um todo. 3. Remessa Necessária julgada improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa Necessária Cível n. 0700788-44.2020.8.01.0009, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pela improcedência da remessa necessária, nos termos do voto da Relator e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 17 de agosto de 2022. |
| 17/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 25/05/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 25/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08002354-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 24/05/2022 14:42 |
| 21/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá à PGJ por intimada para apresentar PARECER, no prazo legal. . |
| 11/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/05/2022 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 06/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 06/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.058, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/05/2022 |
Mero expediente
Intime-se o Órgão Ministerial, nesta instância, para manifestação, a teor do art. 12, da Lei 12.016/2009 c/c art. 46, § 2º, do RITJAC. Intimem-se. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/05/2022 |
Decorrido prazo
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| 03/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 24/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/03/2022 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
0700788-44.2020.8.01.0009 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.011 de 18 de fevereiro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de fevereiro de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 16/02/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700788-44.2020.8.01.0009 Classe: Remessa Necessária Cível Foro: Senador Guiomard Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/02/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 16/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo |
| 16/02/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2022 |
Parecer do MP |
| 30/09/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/08/2022 | Julgado | ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS. PREÇO UNITÁRIO. EDITAL ACIMA DO ESTIPULADO. PREÇO GLOBAL AQUÉM DA EMPRESA VENCEDORA. DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE. 1. A exigência de planilha com a definição dos preços unitários não conduziria a desclassificar a proposta que, tendo o preço global nos limites da estimativa do mercado, possua algum de seus itens internos em valor acima da média de mercado de vez que esta definição interna de custos dentro da planilha integraria a liberdade de gestão econômica do preço por parte da empresa licitante. 2. Ademais, embora existindo pequeno sobrepreço em um dos itens da planilha do licitante, se o preço global do licitante, após o certame licitatório, estiver nos lindes do preço estimado pela Administração, inconteste não somente a ausência de dano ao erário bem como a existência de economia no preço do contrato quando analisado como um todo. 3. Remessa Necessária julgada improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa Necessária Cível n. 0700788-44.2020.8.01.0009, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pela improcedência da remessa necessária, nos termos do voto da Relator e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 17 de agosto de 2022. |