0700830-64.2018.8.01.0009 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Piso Salarial
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700830-64.2018.8.01.0009 (Principal) Senador Guiomard Vara Cível Romario Divino Faria -

Partes do Processo

Apelante:  Município de Senador Guiomard
Advogada:  Karulyni Barbosa Ferreira  
Apelado:  Flávio Batista de Andrade
Advogado:  Wagner Alvares de Souza  
Advogado:  Ana Cristina Carvalho Graebner  
Advogado:  Elcias Cunha de Albuquerque  

Movimentações

Data Movimento
05/11/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
05/11/2021 Arquivado Definitivamente
04/11/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 333/338 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 3 de novembro de 2021.
04/11/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifico o Feriado Nacional - "Dia de Finados" (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 2 de novembro de 2021 (terça-feira), disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021.
04/11/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTOS FACULTATIVOS" - 11/10/2021 e 1º/112021) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 1980 (Dje nº 6.929, p. 103, de 7/10/2021), considerando a Portaria PRES nº 19/2021, que instituiu o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do Judiciário, publicado no DJe nº 6.514, pp. 89/91, de 13 de Janeiro de 2020, que nos dias 11/10/2021 (segunda feira) e no dia 1º/11/2021 (segunda feira), foi estabelecido "Ponto Facultativo" no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/08/2021 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, declarar de ofício a nulidade da sentença. Apelação prejudicada, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)"