0700884-20.2019.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Cirurgia
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700884-20.2019.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Harlem Moreira de Sousa  
Apelado:  William Pacheco
Advogado:  Willian Keven Ignacio Primo  

Movimentações

Data Movimento
12/02/2026 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
12/02/2026 Arquivado Definitivamente
11/02/2026 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 170/191, no dia 4 de fevereiro de 2026. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Rio Branco.
13/01/2026 Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), os prazos processuais restam suspensos.
19/11/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
23/07/2025 Requerimento
03/09/2025 Juntada de Substabelecimento
10/09/2025 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 
Waldirene Cordeiro 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
03/11/2025 Julgado “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM QUORUM AMPLIADO, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. ROBERTO BARROS, RELATOR, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ELCIO MENDES, WALDIRENE CORDEIRO E JÚNIOR ALBERTO. DIVERGENTE O DESEMBARGADOR LOIS ARRUDA, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO AO RECURSO".