| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700926-98.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
GEAP Fundação de Seguridade Social
Advogado:  Eduardo da Silva Cavalcante Advogado:  Luísa Caroline Gomes Gadelha |
| Apelada: |
FRANCISCA PONTES ALVES DE ALBUQUERQUE
Advogado:  Ana Paula Gomes da Silva Advogado:  Angela Maria Ferreira Advogado:  Angela Maria Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 18/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/02/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática proferida às páginas 938/941, transitou em julgado para FRANCISCA PONTES ALVES DE ALBUQUERQUE, no dia 17/02/2025. |
| 18/02/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática proferida às páginas 938/941, transitou em julgado para FRANCISCA PONTES ALVES DE ALBUQUERQUE, no dia 17/02/2025. |
| 23/01/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.705, e Diário de Justiça Eletrônico Nacional, datado de 22 de janeiro do corrente ano, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 18/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/02/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática proferida às páginas 938/941, transitou em julgado para FRANCISCA PONTES ALVES DE ALBUQUERQUE, no dia 17/02/2025. |
| 18/02/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática proferida às páginas 938/941, transitou em julgado para FRANCISCA PONTES ALVES DE ALBUQUERQUE, no dia 17/02/2025. |
| 23/01/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.705, e Diário de Justiça Eletrônico Nacional, datado de 22 de janeiro do corrente ano, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/01/2025 |
Recurso Especial não admitido
Sendo assim, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 8º do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 25/11/2024 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Carlos Roberto da Silva Maia Manifestação sem parecer exarado |
| 25/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08011657-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/11/2024 17:30 |
| 01/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/10/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Acre para que apresente contrarrazões ao Recurso Interposto. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 15/10/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
. |
| 10/10/2024 |
Mero expediente
1. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil/2015. 2. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. 3. Cumpra-se. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 09/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010449-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/08/2024 14:16 |
| 09/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010449-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/08/2024 14:16 |
| 23/07/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.584, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/07/2024 |
Ato ordinatório
Dá as parte recorrida GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 22/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 848/301) interposto por FRANCISCA PONTES ALVES ALBUQUERQUE foi protocolado, tempestivamente, no dia 20/05/2024. |
| 18/07/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 18/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700926-98.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 18/07/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 18/07/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: Interposição de recurso em instância superior. Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 18/06/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 18/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Distribuição para providências. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 18/06/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.559, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/06/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/06/2024 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20240000005986, com 1 folhas. |
| 15/06/2024 |
Redistribuição por prevenção
DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Recurso Especial interposto por FRANCISCA PONTES ALVES ALBUQUERQUE (pp. 848/901) em face do acórdão (pp. 830/840), proferido pela Primeira Câmara Cível, que desproveu a apelação. O processo foi redistribuído a esta magistrada, no dia 03 de junho de 2024, por força da interposição do recurso especial, conforme informação constante no complemento da movimentação processual. No caso, em que pese este feito tenha sido remetido a esta magistrada, por força do recurso acima mencionado, imperiosa a devolução à Gerência de Distribuição - GEDIS, pois, nos termos do art. 350 do RITJAC, cabe ao Vice-Presidente fazer o juízo de admissibilidade. Ante o exposto, redistribua-se o processo ao Vice-Presidente do Tribunal. Cumpra-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 05/06/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/06/2024 |
Expedição de Certidão
0700926-98.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.550, de 05 de junho de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 03/06/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 29 - Segunda Câmara Cível Relator: 2203 - Olívia Ribeiro |
| 28/05/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 28/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.848/910), interposto por FRANCISCA PONTES ALVES ALBUQUERQUE. Certificamos, também, que em 21/05/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 21/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006383-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 20/05/2024 15:29 |
| 21/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006383-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 20/05/2024 15:29 |
| 21/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006383-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 20/05/2024 15:29 |
| 21/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006383-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 20/05/2024 15:29 |
| 21/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006383-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 20/05/2024 15:29 |
| 14/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08004317-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/05/2024 14:19 |
| 14/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/05/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 29/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Nacional - Dia do Trabalho) |
| 25/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 25/04/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/04/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer do apelo da GEAP - Autogestão em Saúde e, pelo deprovimento da apelação de Francisca Pontes Alves Albuquerque, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 16/04/2024 |
Não conhecido o recurso de Apelação
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer do apelo da GEAP - Autogestão em Saúde e, pelo deprovimento da apelação de Francisca Pontes Alves Albuquerque, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 26/03/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 15/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08001832-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/03/2024 13:01 |
| 13/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/02/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 30/01/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 30/01/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.468, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/01/2024 |
Mero expediente
Despacho Processo que veicula interesse jurídico de incapaz. Ao parquet para manifestação. Prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 178). |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 29/08/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700926-98.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 17/08/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 21/08/2023 |
Expedição de Certidão
0700926-98.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.365, de 21 de agosto de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 21 de agosto de 2023. |
| 17/08/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Considerando a relatoria do Desembargador Luís Camolez nos autos de nº 1000678-62.2021.8.01.0000 no âmbito da Primeira Câmara Cível nos termos do artigo 35,§4° do Regimento Interno do TJAC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2024 |
Parecer do MP |
| 14/05/2024 |
Parecer do MP |
| 20/05/2024 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 08/08/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 25/11/2024 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/04/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer do apelo da GEAP - Autogestão em Saúde e, pelo deprovimento da apelação de Francisca Pontes Alves Albuquerque, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |