0701009-80.2022.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701009-80.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Apelante:  Relopeças Comércio de Peças para Relógios Eireli
Advogada:  Eduarda Lacerda Kanieski  
Advogado:  Eduardo Felipe Higashiyama  
Advogado:  Luan Mora Ferreira  
Apelado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Luís Rafael Marques de Lima  

Movimentações

Data Movimento
07/07/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
07/07/2023 Arquivado Definitivamente
07/07/2023 Transitado em Julgado em "data"
Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática proferida às páginas 509/511, transitou em julgado para RELOPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS PARA RELÓGIOS EIRELI, no dia 14/06/2023.
16/06/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5
19/05/2023 Disponibilizado no DJ Eletrônico
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
20/07/2022 Manifestação
17/08/2022 Parecer do MP
21/10/2022 Parecer do MP
08/11/2022 Recurso Extraordinário
08/11/2022 Recurso Especial
06/02/2023 Contrarazões
06/02/2023 Contrarazões
05/05/2023 Pedido de Juntada de Documentos

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
06/10/2022 Julgado “Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar a preliminar apresentada nas contrarrazões de inadequação da via eleita e, no mérito, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas”.